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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 57 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre aprovação da implantação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I para o município de Sapezal, localizado na Região de Saúde Médio Norte Mato-grossense, estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A lei nº 10.216 de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a promoção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo do cuidado em saúde mental;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

III- A lei Complementar nº465, de 28 de maior de 2012, que dispõe sobre a criação da Lei estadual de Atenção Integral à Saúde Mental e dá outras providências;

IV- A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

V- A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VI- A Portaria nº 102/2016/GBSES, que estabelece critérios de cofinanciamento estadual aos municípios que serão contemplados com programa de incentivo a regionalização das unidades de Reabilitação, Hemoterapia e da Saúde Mental, para que garantam ações e serviços;

VII- O Parecer Técnico do ERS de Tangará da Serra nº 012/2023 de 24 de novembro de 2023, favorável ao credenciamento do CAPS I e sua posterior habilitação;

VIII- A Proposição Operacional CIR-CN/MT nº 043, de 19 de dezembro de 2023, que propõe a aprovação do credenciamento do CAPS I do município de Sapezal, ressalvando que o processo de habilitação será posterior à implantação da Unidade e seus respectivos cadastros junto ao CNES, localizado na Região de Saúde Médio Norte Matogrossense, estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a proposta de implantação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I, no município de Sapezal, localizado na Região de Saúde Médio Norte Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 08 de fevereiro de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)