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PORTARIA Nº 052/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do TERMO DE CONVÊNIO Nº 2473/2023/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT, cujo objeto é a aquisição de material para pavimentação asfáltica em TSD em diversas vias, sendo os trechos: Avenida José Humarcio LD e LE, Avenida Mario Teixeira Leite T1 e T2, Rua Bom Jesus, Rua Garces, Rua José Sarney, Rua 2, Rua José Ribeiro T1 e T2, Rua Leonardo T1 e T2, Rua Ipiranga T1 e T2, Rua São Luiz T1 e T2, Rua 29 de Setembro T1 e T2, Rua Aurora T1 e T2, Rua Horizonte 5 T1 e T2, Rua Merindiba, Rua Ipê T1, T2, T3 e T4, Rua Sucupira T1, T2, T3 eT4, Rua Pequi T1, T2, T3 e T4, Rua Aroeira T1, T2, T3 e T4, Rua Jatobá T1, T2, T3 e T4. Coordenadas Avenida principal: Av. José Humarcio LD, coordenada inicial: 12°10’6.49S; 12°9’15.75O Coordenada final: 51°30’23.42O; 51°30’33.28O, totalizando uma áreade 71.797,20m², no Município de Bom Jesus do Araguaia - MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor: Eng.º RAMIR RAEL CORDEIRO DE SOUZA - Matrícula nº 306596, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.ª EMILY TENÓRIO DE MEDEIROS - Matrícula nº 322695  (Substituto 1) e a Eng.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA - Matrícula nº 248728  (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 16 de fevereiro de 2024.

Eng.ª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)