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PORTARIA Nº 051/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do TERMO DE CONVÊNIO Nº 2100/2023/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES - MT, cujo objeto é a Pavimentação Asfáltica em Vias Públicas: Trecho 01: Avenida Santos do Dumont, Avenida Joana C. Zandonadi, Avenida Basílio A. Zandonadi; Trecho 02: Rua Anhanguera, Rua Minas Gerais, Rua Josino Prado; Trecho 03: Ruas dos Esportes, Avenida Filinto Muller; Trecho 04: Rua Manicoré, Rua Itaipú, Rua Natalin Ribeiro, Rua Rio Bugres, Rua Planalto, Avenida Alvorada, Rua Parecis, Rua Gustavo Oenning; Trecho 05: Rua Diamantino; Trecho 06: Rua Sete, Rua Uirapuru; Trecho 07: Avenida Pau Brasil, Ruas das Margaridas, Ruas dos Girassóis, Rua das Cerejeiras; Trecho 08: Rua Dez, Rua 01, Rua 04, Rua 01, Rua 02, Rua 03, Avenida Tancredo Neves; Trecho 09: Travessa Pinguim, Travessa Graciosa, Travessa Panorama, Rua Paiaguás; Trecho 10: Rua Progresso, Rua Generosa, Rua Brilhante, no Município de Barra do Bugres - MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio a servidora: Eng.ª HELEN LETICIA CANDIDO DOS SANTOS SOUZA - Matrícula nº 317973, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º MAURICIO NUNES NEVES - Matrícula nº 126616  (Substituto 1) e a Eng.ª EMILY TENÓRIO DE MEDEIROS - Matrícula nº 322695  (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 16 de fevereiro de 2024.

Eng.ª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)