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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 298 DE 06 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação do plano de aplicação de recursos de cofinanciamento estadual excepcional de custeio, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica à saúde do município de Nova Olímpia, situado na Região Médio Norte Mato-grossense.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa;

III - A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

IV - O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

V- A Resolução nº 008 de 15/05/2023 do Conselho Municipal de Saúde de Nova Olímpia, que aprova o plano de aplicação/projeto cofinanciamento estadual excepcional de custeio no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica para o município de Nova Olímpia da Região Médio Norte Mato-grossense;

VI - O Parecer Técnico nº 007/2023/ATENÇÃO A SAÚDE/ERSTS, de 20 de junho de 2023, que manifesta favorável ao plano de aplicação/projeto cofinanciamento estadual excepcional de custeio no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica para o município de Nova Olímpia da Região Médio Norte Mato-grossense;

VII - A Proposição Operacional da CIR Médio Norte Mato-grossense Nº 020 de 20 de junho de 2023, que propõe aprovação do plano de aplicação/projeto cofinanciamento estadual excepcional de custeio no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica para o município de Nova Olímpia da Região Médio Norte Mato-grossense.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica à saúde, para o município de Nova Olimpia-MT, no âmbito do SUS.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 500.000,00(quinhentos mil reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso ente a Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 06 de julho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)