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D.O. nº28248 de 20/05/2022

COMISSÃO DE CHAMAENTO PUBLICO VIA CHANCELA

PORTARIA Nº 072/2022/GAB/SETASC

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º.  Designar as servidoras abaixo relacionadas, para compor a comissão de Monitoramento e avaliação do Edital Chamamento Público nº 001/2020/CEDCA/MT referente as seguintes Organizações da Sociedade Civil:

OSC/MUNICÍPIO

PROJETO

Instituto Desportivo da Criança - CUIABÁ

Vôlei Kids - Educando e Praticando

AACC/MT- CUIABÁ

Acolher

Associação de Manifestação Folclórica de MT - Várzea Grande

Movimentação Cultural

OMEP/CBA - CUIABÁ

Seminários Primeira Infância no Sistema de Garantia de Direitos

Obra Kolping de Mato Grosso

Preparando para o Futuro

no âmbito do Processo Administrativo nº. 82151/2020, mediante termo de fomento com base na Lei 13019/2014 alterada pela Lei 13204/2015 e Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 01/2016, sendo composta pelos seguintes membros:

Mauro Cesar Souza - Coordenador

Milena Caroline de Andrade Costa - matricula nº. 257264

Gerusa Andréia Moretto - Matrícula nº. 142055

Flavia Prestes de Oliveaira Souza - Matrícula nº. 254047

Art. 2º. Será impedido de participar como membro da comissão servidor que, nos últimos cinco anos, tenham mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações da sociedade civil partícipes.

Art. 3º.  São atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I - monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as organizações da sociedade civil;

II - emitir parecer técnico conclusivo, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação e do parecer financeiro conclusivo;

III - Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet, seguindo os estudos voltados para o aferimento do cumprimento das metas;

IV - Analisar e propor ações e políticas públicas para assegurar a implantação das estratégias e o cumprimento das metas;

V - Analisar e propor a revisão de metas já cumpridas e respectivas estratégias, com vistas à melhoria da qualidade geral;

VI - Elaborar seu plano de trabalho, bem como promover sua reformulação, quando necessário;

VII - Acompanhar e avaliar a execução do Plano;

VII - Sugerir às autoridades providências para a organização e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de trabalho para que possam promover a sua expansão e melhoria;

Art. 4º. Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista, sem ônus.

Art. 5º. O fiscal da parceria será a servidora Lea Gonçalina Cardoso de Jesus - matrícula nº. 120616 que deverá emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação do termo de fomento e submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.

Art. 6º.  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Cuiabá - MT, 20 de maio de 2022.

ROSAMARIA FERREIRA DE CARVALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania