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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 300 DE 06 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica à saúde do município de Nova Bandeirantes, situado na Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da Saúde, a assistência à saúde e articulação Interfederativa e dá outras providências;

III - A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

IV- O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

V - A Resolução nº 05 do Conselho Municipal de Saúde de Nova Bandeirantes, que aprova o projeto de investimento na Atenção Básica de Nova Bandeirantes;

VI - O Processo SES-PRO-2023/25436, em que o município de Nova Bandeirantes, através do Ofício nº 175/2023, solicita recursos financeiros de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Básica, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);

VII -O Despacho nº 79086/2023/GBSES/SES, que autoriza o cofinanciamento estadual requerido pelo município de Nova Bandeirantes no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);

VIII -A Proposição Operacional da CIR Alto Tapajós Nº 017 de 21 de junho de 2023, que propõe aprovação do Plano de Aplicação para custeio e manutenção dos Serviços de Atenção Básica, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) do município de Nova Bandeirantes, situado na Região de Saúde Alto Tapajós.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica à saúde, para o município de Nova Bandeirantes-MT, no âmbito do SUS.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 350.000,00(trezentos e cinquenta mil reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso ente a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 06 de julho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)