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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 002/2022/SECITEC/PRONATEC/MT

Altera a Instrução Normativa nº 001/2020/SECITECI/PRONATEC-MEDIOTEC/MT que regulamenta a execução do PRONATEC no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais, conferida por força do Ato Governamental n.º 1536/2022, publicado no Diário Oficial do Estado, em data de 04 de Abril de 2022, RESOLVE:

Art. 1º - Alterar os incisos VI e XIII do §1º e §6º, caput do Art. 7º da Instrução Normativa nº 001/2020/SECITECI/PRONATEC-MEDIOTEC/MT, que passarão a ter as seguintes redações:

§1º(...)

VI - Supervisão de Comunicação: Servidor público de nível superior pertencente ao quadro de servidores da SECITEC, com experiência compatível com as seguintes atribuições do cargo:

a.     Promover a publicidade dos cursos e ações desenvolvidas no âmbito do PRONATEC;

b.     Prestar suporte técnico à alimentação do site, com vista a expandir o acesso as informações referentes ao PRONATEC;

c.     Aprovar conteúdos e materiais a serem divulgados no site e nas redes sociais relacionadas ao PRONATEC;

d.     Manter as campanhas de comunicação vigentes do programa PRONATEC atualizadas;

e.     Conduzir a formatação de parcerias que envolvam direta ou indiretamente ações do programa PRONATEC;

XIII - Supervisão Jurídica e de Editais: Servidor público graduado em Direito pertencente ao quadro de servidores da SECITECI, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com experiência compatível com as seguintes atribuições do cargo:

a. Elaborar instruções normativas, portarias, e realizar análise jurídica de editais de processos seletivos de professores e equipes administrativas que lhe forem submetidas;

b. Realizar análise jurídica, nos diferentes tipos de instrumentos, visando à legalidade das atividades geridas no âmbito do poder público relativo ao Pronatec;

c. Proferir orientações jurídicas, quando provocado formalmente a todas as Coordenações do Programa, incluídas as ETEPTs e Unidades Remotas;

d. Desenvolver consultas, manifestações e justificativas junto aos órgãos de controle interno e externo;

e. Encaminhar à Procuradoria Geral do Estado todos os documentos, notificações, citações, entre outros, referente às ações judiciais que eventualmente envolvam o Pronatec;

f. Promover orientações gerais a respeito de estudo da Legislação, normas e exigências que envolvam ações junto ao FNDE;

g. Requisitar documentos, processos e informações às Coordenações-Adjunta, para subsidiar pareceres jurídicos, bem como respostas aos órgãos de Controle Interno e Externo;

h. Elaborar as notificações no âmbito do Programa, sempre que solicitado pelas Coordenações Geral e Adjunta, desde que sejam apresentadas todas as informações e documentos indispensáveis à elaboração das mesmas;

i. Analisar as minutas dos termos de compromisso/termos de concessão de bolsa de pessoal a nível central

i. Executar outras ações do Pronatec de caráter jurídico solicitadas pela Coordenação-Geral.

§6º - A forma de atuação e ingresso dos Profissionais envolvidos nas atividades do Pronatec das Escolas Técnicas de Educação Profissional e Tecnológica e suas Unidades Remotas, com exceção dos profissionais de Apoio às atividade Acadêmicas e Administrativas, que serão nomeados de forma direta, por meio de Portaria emitida pela Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITECI/MT, observando o disposto no artigo anterior, se dará por meio de processo de seleção pública simplificada, sendo as convocações condicionadas à necessidade e interesse da Administração Pública no âmbito do Pronatec, nas funções discriminadas abaixo, de acordo com os respectivos perfis e atribuições:

Art. 2º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 19 de maio de 2022

Maurício Munhoz Ferraz

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação