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PORTARIA Nº 317/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o disposto nos § 5º e 6º do artigo 1º da Resolução nº 105/2018/ CSDP, acrescidos pela Resolução nº 137/2020/CSDP-MT;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 3266/2024;

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER a Escala de Substituição para os casos de suspeição/impedimento do Núcleo de Mirassol D’Oeste, conforme relacionado abaixo:

DEFENSORIA

SUBSTITUTO

1ª Defensoria

2ª Defensoria

2ª Defensoria

3ª Defensoria

3ª Defensoria

1ª Defensoria

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 19 de fevereiro de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso