Aguarde por favor...
D.O. nº28684 de 19/02/2024

Portaria 019.2024 - processo SESPPRO202232142- extinção processo -demissão outro PAD - lapso temporal

PORTARIA N° 019/2024/GAB/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar n° 207/2004.

Considerando a conversão de processo físico nº 364316/2018, em digitalizado sob Sigadoc nº SESP-PRO-2022/32142;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2018, de protocolo nº 364316/2018, instaurado pela Portaria nº 130/2018/GAB/SEJUDH, publicada no Diário Oficial do Estado em 10/07/2018, alterada pela Portaria nº 199/2019/GAB/SESP, publicada em 09/09/2019;

Considerando as informações acostadas às fls. 495/501;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° DECLARAR a EXTINÇÃO DO PAD 012/2018, pelas razões carreadas aos autos e com fundamento no art. 66 da Lei 7.692/2002, motivo pelo qual determino o ARQUIVAMENTO do feito disciplinar.

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Unidade Setorial de Correição e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3° Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 23 de janeiro de 2024.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública