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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 47 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a proposta de recurso financeiro emergencial para custeio da atenção especializada em atendimento ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para o município de São Pedro da Cipa, localizado na Região de Saúde Sul, no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou           o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

II- A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

III- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV- A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

V- A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VI- O Processo SES-PRO-2024/04215 de 19 de janeiro de 2024, que tem por objeto, Proposta Referente a Portaria GM/MS nº 544 - custeio da Atenção Especializada, município de São Pedro da Cipa, Região de Saúde Sul de MT.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a proposta de recurso financeiro emergencial para custeio da atenção especializada em atendimento ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para o município de São Pedro da Cipa, localizado na Região de Saúde Sul, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 08 de fevereiro de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)