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PORTARIA Nº 306/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no Serviço Público Estadual, o Servidor Público fará jus ao usufruto de 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 1828/2024;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à Defensora Pública CLARISSA MARIA DA COSTA OCHOVE o usufruto de 48 (quarenta e oito) dias de licença prêmio para serem usufruídos nos períodos e referente aos respectivos quinquênios, conforme tabela abaixo:

PERÍODO

QUINQUÊNIO

01/04/2024 a 12/04/2024 - 12 (doze) dias

2008/2013

23/05/2024 a 03/06/2024 - 12 (doze) dias

2008/2013 e 2013/2018

17/06/2024 a 28/06/2024 - 12 (doze) dias

2013/2018

08/07/2024 a 19/07/2024 - 12 (doze) dias

2013/2018

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 16 de fevereiro de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso