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D.O. nº28684 de 19/02/2024

ERRATA DE PUBLICAÇAO PORTARIA 17 Arrecadaçao Sítio das Águas

ERRATA DE PUBLICAÇÃO

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/17753;

Considerando a Portaria nº 17 publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.681de 14/02/2024

RESOLVE:

Retificar as informações da referida Portaria.

Onde se lê:

“... I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 2.907,94hectares, situada no município de SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER-MT, denominada “SÍTIO DAS ÁGUAS”.

Perímetro: 45,5028 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo: ...”

Leia-se:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 45,5028 hectares, situada no município de SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER-MT, denominada “SÍTIO DAS ÁGUAS”.

Perímetro: 2.907,94 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 15 de fevereiro de 2024

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT