PORTARIA Nº 082/2024/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto nos art. 7 e 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 307 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência do contrato celebrado;
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar em partes a Portaria nº 062/2024/GBSES PUBLICADA EM 02/02/2024 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.675 PÁGINA Nº 42 que deverá ter efeito retroativo às vigências abaixo descritas, aplicando-lhes a seguinte redação:
ONDE SE LÊ:
CONTRATO Nº 214/2023/SES/MT - VIGÊNCIA: 01/12/2023 A 30/11/2024 |
FORNECEDOR: VIMEDIC CONSULTÓRIO LTDA |
FISCAL TITULAR - HR COLÍDER |
Gilson Ferreira Ortiz - Matrícula: 74962 |
LEIA-SE:
CONTRATO Nº 214/2023/SES/MT - VIGÊNCIA: 01/12/2023 A 30/11/2024 |
FORNECEDOR: VIMEDIC CONSULTÓRIO LTDA |
FISCAL TITULAR - HR COLÍDER |
Luciney dos Santos Rodrigues - Matrícula: 95186 |
Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 062/2024/GBSES permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 15 de fevereiro de 2024.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
(Original Assinado)