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DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 089/2023

RECONHEÇO a contratação por meio de Dispensa de Licitação, considerando o Parecer Jurídico n° 3661/SGAC/PGE/2023 às fls. (1025 - 1078), fundamentado no Artigo 75, Inciso VIII da Lei 14.133/21, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO 2023/71738

OBJETO: “Contratação Emergencial por dispensa de Licitação de empresas especializadas em prestação de serviços médico sem medicina intensiva neonatal - UTI NEONATAL -TIPO II, para 10 leitos, no âmbito do Hospital Regional de Sorriso, sob a gestão da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso”.

VALOR TOTAL: R$ 2.307.000,00 (dois milhões, trezentos e sete mil reais)

DESPESA: 3.3.90.39.

FONTE: 1.500.1002 / 1.600.0000

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/21 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 08 de fevereiro de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretária de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos