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PORTARIA Nº 17

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/17753.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 2.907,94hectares, situada no município de SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER-MT, denominada “SÍTIO DAS ÁGUAS”.

Perímetro: 45,5028 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice EXDF-M-0874 de coordenadas N 8.256.367,258m e E 654.354,730m situado no limite da Área de terras de RICARDO FREDERICO MULLER, com o limite do pé da SERRA SÃO VICENTE; deste, segue confrontando com o limite do pé da SERRA SÃO VICENTE, com o azimute de 244°36'09" e distância 971,75m, até o vértice EXDF-M-0870 de coordenadas N 8.255.950,480m e E 653.476,895m; situado no limite do pé da SERRA SÃO VICENTE com o limite da Área de terras de MARCELO MORENO; deste, segue confrontando com a Área de terras, proprietário MARCELO MORENO, ocupante por simples ocupação, com o azimute de 332°30'04" e distância 467,81m, até o vértice AJF-M-4365 de coordenadas N 8.256.365,433m e E 653.260,894m; situado no limite da Área de terras de MARCELO MORENO, com o limite da margem esquerda do RIO ARICÁ-MIRIM; deste, segue confrontando com o limite da margem esquerda do RIO ARICÁ-MIRIM, a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 94°02'52" e 65,61m, até o vértice EXDF-P-4025 de coordenadas N 8.256.360,802m e E 653.326,341m; 78°07'35" e 52,94m, até o vértice EXDF-P-4024 de coordenadas N 8.256.371,695m e E 653.378,152m; 23°58'48" e 36,93m, até o vértice EXDF-P-4023 de coordenadas N 8.256.405,439m e E 653.393,162m; 48°41'21" e 18,36m, até o vértice EXDF-P-4022 de coordenadas N 8.256.417,558m e E 653.406,951m; 47°26'14" e 31,32m, até o vértice EXDF-P-4021 de coordenadas N 8.256.438,744m e E 653.430,021m; 50°31'10" e 55,51m, até o vértice EXDF-P-4020 de coordenadas N 8.256.474,036m e E 653.472,863m; 44°57'46" e 26,33m, até o vértice EXDF-P-4019 de coordenadas N 8.256.492,666m e E 653.491,469m; 32°20'58" e 29,28m, até o vértice EXDF-P-4018 de coordenadas N 8.256.517,399m e E 653.507,134m; 60°58'10" e 11,80m, até o vértice EXDF-P-4017 de coordenadas N 8.256.523,124m e E 653.517,450m; 48°57'13" e 51,35m, até o vértice EXDF-P-4016 de coordenadas N 8.256.556,842m e E 653.556,174m; 39°11'09" e 31,08m, até o vértice EXDF-P-4015 de coordenadas N 8.256.580,934m e E 653.575,814m; 38°04'26" e 41,39m, até o vértice EXDF-P-4014 de coordenadas N 8.256.613,520m e E 653.601,340m; 97°12'30" e 53,67m, até o vértice EXDF-P-4013 de coordenadas N 8.256.606,786m e E 653.654,590m; 67°53'07" e 88,45m, até o vértice EXDF-P-4012 de coordenadas N 8.256.640,083m e E 653.736,532m; 98°02'46" e 35,75m, até o vértice EXDF-P-4011 de coordenadas  N8.256.635,079m e E 653.771,932m; 75°47'27" e 70,97m, até o vértice EXDF-P-4010 de coordenadas N 8.256.652,500m e E 653.840,734m; 50°53'35" e 74,88m, até o vértice EXDF-P-4009 de coordenadas N 8.256.699,731m e E 653.898,837m; 99°02'03" e 69,39m, até o vértice EXDF-P-4008 de coordenadas N 8.256.688,835m e E 653.967,364m; 51°02'22" e 46,18m, até o vértice EXDF-P-4007 de coordenadas N 8.256.717,873m e E 654.003,274m; 52°51'00" e 40,13m, até o vértice EXDF-P-4006 de coordenadas N 8.256.742,105m e E 654.035,256m; deste, segue confrontando com o limite da margem esquerda do RIO ARICÁ-MIRIM, a montante, com o azimute de 58°38'31" e distância 49,92m, até o vértice EXDF-P-4005 de coordenadas N 8.256.768,083m e E 654.077,885m; situado no limite da margem esquerda do RIO ARICÁ-MIRIM, com o limite da Área de terras, deste, segue confrontando com a Área de terras, proprietário RICARDO FREDERICO MULLER, ocupante por simples ocupação, com os seguintes azimutes e distâncias: 144°04'19" e 14,30m, até o vértice AJF-M-4363 de coordenadas N 8.256.756,507m e E 654.086,274m; 145°24'25" e 472,85m, até o vértice EXDF-M-0874, de coordenadas N 8.256.367,258m e E 654.354,730m; vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominada BASE de coordenadas E 653819.633 m e N 8256525.056 m, implantada na sede do Sítio das Águas, estão com referencia no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 06 de fevereiro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT