Aguarde por favor...

PORTARIA N° 18/2024

Estabelece procedimento para recebimento de ordens judiciais, cumprimento e prestação de informações ao Poder Judiciário no âmbito do INTERMAT

Considerando a necessidade de padronizar a rotina de recebimento de ordens judiciais no âmbito desta Autarquia e, assim, evitar o extravio e/ou descumprimento;

Considerando que o descumprimento de ordem judicial por negligência do servidor ou ausência de encaminhamento tempestivo poderá acarretar a aplicação de penalidade pecuniária ao INTERMAT, a qual poderá ser redirecionda ao servidor causador da demora, sem prejuízo da responsabilização administrativa, cível e penal, do servidor ou chefe responsável causador do dano;

Art. 1º. Fica estabelcido que as determinações encaminhadas pelo órgãos do Poder Judiciário (Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal e Tribunal Regional do Trabalho) para o cumprimento de uma ordem específica ou mera solicitação de informações e, outras providências, deverão ser encaminhadas diretamente à diretoria responsável, de acordo com a competência estabelecida no Regimento Interno.

Parágrafo primeiro. Os setores técnicos deverão responder diretamente à autoridade judicial solicitante dentro do prazo estabelecido.

Parágrafo segundo. O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que o INTERMAT é parte no processo, situação em que o servidor obedecerá ao disposto no artigo subsequente.

Art. 2º. As notificações judiciais (intimações/citações) na qual o INTERMAT é parte (autor ou réu) eventualmente recebidas por servidor ou gestor de unidade deverão imediatamente ser encaminahdas ao e-mail pge@intermat.mt.gov.br.

Art. 3º. A partir da publicação desta Portaria, os gestores de cada unidade deverão providenciar uma lista com assinatura de todos os servidores tomando ciência da presente Portaria e remeter ao e-mail pge@intermat.mt.gov.br

Art. 4º. A inobservência do procedimento fixado nesta Portaria e que cause prejuízo ao cumprimento de ordem judicial poderá resultar em responsabilização adminsitrativa e cível do servidor causador.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se

Cuiabá/MT, 09 de Fevereiro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente do INTERMAT