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DECRETO Nº    702,    DE  09    DE     FEVEREIRO      DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado e,

Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

Considerando o Contrato de Concessão n. 007/2018/00/00 - SINFRA, e;

Considerando o disposto no Processo AGER-PRO-2023/02818,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, com a construção e implantação de Interseção Rodoviária no Km 89,11, da Rodovia Estadual MT-100, no perímetro urbano do município de Alto Araguaia/MT, relativa à concessão da Rodovia MT-100, objeto do Contrato de Concessão no 001/2018/00/00-SINFRA, as áreas de terras a seguir relacionadas:

I - área com 5.577,14 m², a ser desmembrada de área maior, localizada às margens da Rodovia MT-100, com área total de 34,1738 hectares, matriculada no 1º Serviço de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Alto Araguaia/MT sob o nº 2.019, de propriedade do Espólio de Izoldina de Castro Maia, representado pelo Inventariante Ene Maia Timo (Processo de Inventário nº 0000725-78.2002.8.11.0020), com os seguintes Limites e Confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.082.317,7010m e E 263.723,1269m; deste segue com azimute de 180º54'13” por uma distância de 11,54m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.082.306,1600m e E 263.722,9449m; deste segue com azimute de 179º14'20” por uma distância de 50,05m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.082.256,1166m e E 263.723,6097m; deste segue com azimute de 173º31'40” por uma por uma distância de 36,83m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.082.219,5180m e E 263.727,7616m; deste segue com azimute de 180º53'45” por uma por uma distância de 65,84m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.082.153,6842m e E 263.726,7321m; deste segue com azimute de 202º46'41” por uma distância de 18,86m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.082.136,2958m e E 263.719,4304m; deste segue com azimute de 178º10'25” por uma distância de 30,63m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.082.105,6797m e E 263.720,4067m; deste segue com azimute de 178º49'43” por uma distância de 44,66m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.082.061,0283m e E 263.721,3196m; deste segue com azimute de 207º03'58” por uma distância de 36,51m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.082.028,5141m e E 263.704,7056m; deste segue com azimute de 359º14'15” por uma distância de 275,83m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.082.304,3201m e E 263.701,0346m; deste segue com azimute de 58º47'50” por uma distância de 25,83m, até o ponto P01, onde teve ínicio essa descrição”. Avaliada em R$ 13.843,93 (treze mil, oitocentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos), conforme Laudo de Avaliação apresentado pela Concessionária Via Brasil MT100 Concessionária de Rodovias S/A.

II - área com 2.739,40 m² e benfeitorias, a ser desmembrada de área maior, localizada às margens da Rodovia MT-100, com área total de 2,355805 hectares, sem matrícula imobiliária, tendo como possuidor Felisberto Lopes Gonzalez (CPF nº 959.874.528-72), com os seguintes Limites e Confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.082.457,6098m e E 263.712,0650m; deste segue com azimute de 161°00'17" por uma distância de 16,66m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.082.441,8607m e E 263.717,4863m; deste segue com azimute de 169°38'23" em curva a direita com raio de 79,65m e desenvolvimento de 40,70m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.082.402,2608m e E 263.724,7260m; deste segue com azimute de 181°13'36" por uma distância de 47,04m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.082.355,2280m e E 263.723,7189m; deste segue com azimute de 180°54'13" por uma distância de 37,53m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.082.317,7010m e E 263.723,1269m; deste segue com azimute de 238°47'50" por uma distância de 25,83m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.082.304,3201m e E 263.701,0346m; deste segue com azimute de 359°39'23" por uma distância de 5,78m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.082.310,0966m e E 263.701,0000m; deste segue com azimute de 359°42'21" por uma distância de 5,14m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.082.315,2357m e E 263.700,9736m; deste segue com azimute de 359°47'08" por uma distância de 5,13m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.082.320,3636m e E 263.700,9544m; deste segue com azimute de 359°53'48" por uma distância de 5,12m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.082.325,4805m e E 263.700,9452m; deste segue com azimute de 0°02'23" por uma distância de 5,11m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.082.330,5863m e E 263.700,9488m; deste segue com azimute de 0°12'53" por uma distância de 5,09m, até o ponto P12, de coordenadas N 8.082.335,6809m e E 263.700,9678m; deste segue com azimute de 0°25'17" por uma distância de 5,08m, até o ponto P13, de coordenadas N 8.082.340,7644m e E 263.701,0052m; deste segue com azimute de 0°39'35" por uma distância de 5,07m, até o ponto P14, de coordenadas N 8.082.345,8365m e E 263.701,0636m; deste segue com azimute de 0°55'48" por uma distância de 5,06m, até o ponto P15, de coordenadas N 8.082.350,8973m e E 263.701,1458m; deste segue com azimute de 1°13'56" por uma distância de 5,05m, até o ponto P16, de coordenadas N 8.082.355,9464m e E 263.701,2544m; deste segue com azimute de 1°33'58" por uma distância de 5,04m, até o ponto P17, de coordenadas N 8.082.360,9837m e E 263.701,3921m; deste segue com azimute de 1°55'54" por uma distância de 5,03m, até o ponto P18, de coordenadas N 8.082.366,0089m e E 263.701,5616m; deste segue com azimute de 2°19'45" por uma distância de 5,02m, até o ponto P19, de coordenadas N 8.082.371,0218m e E 263.701,7655m; deste segue com azimute de 2°45'30" por uma distância de 5,01m, até o ponto P20, de coordenadas N 8.082.376,0218m e E 263.702,0064m; deste segue com azimute de 3°13'10" por uma distância de 4,99m, até o ponto P21, de coordenadas N 8.082.381,0087m e E 263.702,2869m; deste segue com azimute de 6°42'50" em curva a direita com raio de 580,00m e desenvolvimento de 65,86m, até o ponto P22, de coordenadas N 8.082.446,3846m e E 263.709,9829m; deste segue com azimute de 10°19'30" por uma distância de 7,50m, até o ponto P23, de coordenadas N 8.082.453,7595m e E 263.711,3265m; deste segue com azimute de 10°51'29" por uma distância de 3,92m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição. Avaliada juntamente com as benfeitorias em R$ 122.118,28 (cento e vinte e dois mil, cento e dezoito reais e vinte oito centavos), conforme Laudo de Avaliação apresentado pela Concessionária Via Brasil MT100 Concessionária de Rodovias S/A.

III - área com 468,45 m², a ser desmembrada de área maior, localizada às margens da Rodovia MT-100, com área total de 197,6102 hectares, matriculada no 1º Serviço de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Alto Araguaia/MT sob o nº 11.301, de propriedade do Francisco Assis de Souza (CPF nº 364.022.908-82), com os seguintes Limites e Confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.082.236,8855m e E 263.655,2527m; deste segue com azimute de 163º44'35” por uma distância de 19,08m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.082.218,5723m e E 263.660,5930m; deste segue com azimute de 178º54'31” por uma distância de 24,20m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.082.194,3805m e E 263.661,0539m; deste segue com azimute de 315º00'00” por uma por uma distância de 25,71m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.082.212,5638m e E 263.642,8707m; deste segue com azimute de 359º42'22” por uma por uma distância de 11,89m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.082.224,4575m e E 263.642,8096m; deste segue com azimute de 45º02'05” por uma distância de 17,59m, até o ponto P01, onde teve ínicio essa descrição”. Avaliada em R$ 8.357,15 (oito mil, trezentos e cinquenta e sete reais e quinze centavos), conforme Laudo de Avaliação apresentado pela Concessionária Via Brasil MT100 Concessionária de Rodovias S/A.

Parágrafo único  Ficam também incluídas, pra efeitos previstos neste Decreto, as benfeitorias porventura existentes nas áreas desapropriadas.

Art. 2º  As áreas acima descritas destinam-se à implantação de Interseção Rodoviária no Km 89,11, da Rodovia Estadual MT-100, no perímetro urbano do município de Alto Araguaia/MT, em conformidade com o Contrato de Concessão no 001/2018/00/00-SINFRA e Processo Administrativo nº. AGER-PRO-2023/02818.

Art. 3º  A efetivação das desapropriações decorrentes deste Decreto se dará pela concessionária Via Brasil MT100 Concessionária de Rodovias S/A, competindo sua fiscalização a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, nos moldes do que dispõe o Contrato de Concessão n. 001/2018/00/00-SINFRA.

Art. 4º  A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365, de 21 de julho de 1941.

Art. 5º  Compete à Via Brasil MT100 Concessionária de Rodovias S/A a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,   09   de  fevereiro  de 2024, 203º ano da Independência e 136º ano da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística