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DECRETO Nº   701,        DE   09    DE     FEVEREIRO        DE 2024.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 631, de 21 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art.Fica acrescentado o inciso XVI ao artigo 1º do Decreto nº 631, de 21 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

(...)

XVI - 14 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas - expediente a partir das 13 horas.”

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  09   de  fevereiro  de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão