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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 350/SEPLAG/2024

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, DESENVOLVIMENTO E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Portaria nº 084/2020/SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o Ofício n° 04/2024/SGJ/PGE de 24/01/2024, e o disposto no Processo SEDUC-PRO-2024/08647, comunicando a decisão judicial proferida nos processos n° 1000945-51.2018.8.11.0003 da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, transitada em julgado em 03/08/2023, que concedeu redução de jornada de trabalho a servidora:

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder à servidora ELISÂNGELA OLIVEIRA BRAGA FERREIRA, matricula 226959/001, ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, a redução em 50% (cinquenta por cento) da jornada semanal de trabalho, sem redução de subsídios, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo referenciado.

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Original assinado digitalmente

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, Desenvolvimento e Relações de Trabalho

SEPLAG/MT