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PORTARIA Nº 600/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO o requerimento do Defensor Público Marcelo Rodrigues Leirião, no qual requer averbação do tempo de exercício de advocacia particular, referente à decisão judicial no processo nº 1006708-34.2011.8.11.0001, para fins de aposentadoria e percepção de abono de permanência;

CONSIDERANDO que o defensor supracitado já possui a mencionada averbação do período solicitado, visto que concedida em caráter liminar em outro processo, e que a Portaria nº 0117/2020/SDPG até o momento encontra-se em vigor, contudo, há concomitância entre os períodos de 01/09/1989 a 31/12/1990 no período já averbado;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 5311/2022;

RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 0471/2020/SDPG, do dia 04 de maio de 2020 (Procedimento nº 593025/2019) que concedeu averbação de tempo de serviço público ao Defensor Público Marcelo Rodrigues Leirião, para regularizar o período sobreposto (01/09/1989 a 31/12/1990), desconsiderando-o, e fazendo constar o período remanescente de 01/01/1991 a 28/02/1993, de 01/08/1994 a 31/08/1999.

Art. 2º MANTER a decisão já existente acerca da averbação, apenas para fins de aposentadoria, nos exatos termos da r. sentença e conforme exposto acima, considerando que o tempo de serviço não pode ser utilizado para fins de concessão de abono de permanência.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 18 de maio de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso