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RESOLUÇÃO Nº 001/2022/CONDECON/SETASC/MT

Dispõe sobre a constituição de Comissões permanentes do CONDECON/MT: Comissão de Apoio aos Conselhos Municipais e Procons; Comissão de Orçamento e Finanças; Comissão de Politicas Públicas do CONDECON-MT.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR- CONDECON-MT representado neste ato por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, constante na Lei n. 7.813 de 09 de dezembro de 2002 e nos termos e nos termos do seu Regimento Interno.

CONSIDERANDO a reunião extraordinária de 28/04/2022;

CONSIDERANDO a Lei n. 7.813, de 09 de dezembro de 2002 do CONDECON-MT determina a criação de comissões;

CONSIDERANDO a necessidade melhor desempenho das funções do Conselho nas formas previstas no Regimento;  no que tange subsidiar na formulação e a execução de políticas voltadas para defesa dos direitos do Consumidores;

CONSIDERANDO a necessidade do Fortalecimento das  ações do PROCON Estadual, enquanto órgão de referência no atendimento dos consumidores;

CONSIDERANDO a importância de articular a integração das entidades estatais e civis, com atuação vinculada à questão da defesa do consumidor;

RESOLVE:

Artigo 1º - Constituir  Comissões permanentes que serão compostas por no mínimo três Conselheiros nomeados pelo presidente do CONDECON-MT e por servidores a serviço deste Conselho.

Parágrafo único - Atribuições gerais das comissões:

I)      Ter autonomia para sua organização interna visando cumprir as metas e diretrizes          formuladas pelo CONDECON-MT, ficando estabelecido que prestarão relatório suscinto das suas atividades nas reuniões do Conselho;

II)     Cada comissão terá um presidente que organizará os trabalhos. O presidente poderá ser nomeado pelo presidente do CONDECON-MT ou escolhido por membros da própria comissão, neste caso sempre em votação aberta;

III)    A estrutura do CONDECON-M e seus servidores poderão ser utilizados pelas comissões;

IV)   Cada membro das comissões poderá ter uma identificação emitida pelo presidente do CONDECON-MT;

V)    Em casos de divergência, poderá ser feito voto separado dos conselheiros;

VI)   Casos omissos serão resolvidos pela diretória executiva do COSELHO e eventual recurso poderá se levado a reunião do CONDECON-MT que terá a palavra final;

VII)

Artigo 2º - Fica Constituída a Comissão de Apoio aos Conselhos Municipais e PROCON;

Parágrafo único - Atribuições específicas:

I.    Incentivar a criação de Procon Municipal em todos os municípios do Estado de Mato      Grosso, além do respectivo Conselho Municipal de Defesa do Consumidor;

II.   Fortalecer os Procons Municipais e Conselhos Municipais existentes, especialmente em              relação a estrutura, funcionamento e aprimoramento técnico, objetivando a consecução de seus fins, respeitando-se a autonomia política, administrativa e financeira dos Municípios;

III.  Fortalecer a ligação, parcerias, convênios e aprimoramento técnico entre os Procons e Conselhos de Defesa do Consumidor;

IV. Subsidiar a Plenária como órgão consultivo e de apoio, em nível estadual, nos casos de petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos do consumidor;

V.  Oferecer subsídios e acompanhar a elaboração de leis e normas relativas ao direito do consumidor;

VI. Estabelecer comunicação entre os Conselhos Municipais e o Conselho Estadual e as decisões destes para as autoridades constituídas;

Artigo 3º- Fica constituída a Comissão de Orçamento e finanças.

Parágrafo único - Atribuições específicas:

I.    Propor e acompanhar o planejamento e execução do Plano Plurianual de Ação Governamental na área do Consumidor;

II.   Elaborar propostas para Lei de Diretrizes Orçamentárias;

III.  Emitir parecer nos projetos a serem financiados pelo FUNDECON-MT estadual, no tocante ao item financeiro e orçamentário;

IV. Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária;

V.  Acompanhar o registro, controle e evidenciação dos atos e fatos pertinentes à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;

VI. Acompanhar e subsidiar a elaboração da prestação de contas do FUNDECON-MT estadual junto ao Tribunal de Contas do Estado.

Artigo 4º - Fica constituída a Comissão de Políticas Públicas.

Parágrafo único - Atribuições específicas:

I.    Propor as políticas públicas na área do Consumidor como metas a serem implementadas pelos órgãos do Estado, fixando prioridades para consecução das ações;

II.   Subsidiar a Plenária no planejamento global do Estado, em tudo que se refira ou possa afetar o consumidor, garantindo a efetividade das políticas sociais básicas;

III.  Incentivar a articulação entre os órgãos governamentais responsáveis pela execução das políticas de atendimento ao Consumidor;

IV. Articular a efetivação de uma política estadual de promoção para o consumidor em situação de direito violado;

V.  Oferecer subsídios e acompanhar a elaboração de legislação atinente à garantia dos direitos do consumidor.

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 06 de maio de 2022.

(original assinada)

ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO

Presidente do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor

CONDECON/MT - SETASC

Ato Gov. nº.  1.634/2022