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PORTARIA Nº 001/2024/SIND/GSF/SEFAZ-MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº. 98, de 17 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização desta Secretaria de Estado de Fazenda, em especial o estabelecido no parágrafo 3º, do artigo 5º, acrescentado pela Lei Complementar nº 145, de 22 de dezembro de 2003, que condiciona a efetivação da investidura no cargo, de candidato aprovado em concurso público, à realização de sindicância sobre a sua vida pregressa.

Considerando as disposições do Decreto nº 2.938, de 23 de abril de 2004, que regulamenta os procedimentos da sindicância sobre a vida pregressa dos candidatos aprovados em concurso público e chamados para o provimento dos cargos de ingresso na carreira do Grupo Ocupacional TAF -Tributação, Arrecadação e Fiscalização.

Considerando o Concurso Público para provimento de cargos de Fiscal de Tributos Estaduais - FTE, regulamentado pelo Edital nº 001/2023-SEFAZ/MT, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 03 de março de 2023 (retificações publicadas em 28/03/2023; 31/03/2023 e 06/04/2023).

Considerando, finalmente, o resultado e homologação do mencionado concurso público, conforme Edital nº 001/2024-SEFAZ/MT, publicado no Diário Oficial do Estado, em 19 de janeiro de 2024(pag.30); e Portaria nº 014/GSF/SEFAZ/2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de janeiro de 2024(pág.12), que convoca os candidatos aprovados, para apresentação dos documentos elencados no artigo 2º e incisos, do Decreto nº 2.938, de 23 de abril de 2004.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Sindicância Administrativa, composta pelos servidores: JOELMES JESUS DA COSTA - Analista Administrativo; DEOMAR RIBEIRO CAMPOS e TATIANE GOMES DO NASCIMENTO, ambos, Técnicos Administrativos, para sob a presidência do primeiro, perscrutarem acerca da vida pregressa dos candidatos aprovados no concurso público de provas para o provimento de vagas ao cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, convocados pela Portaria nº 014/GSF/SEFAZ/2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de janeiro de 2024(pág.12).

Art. 2º Os trabalhos da presente Comissão se estendem em caso de novas convocações, em substituição aos convocados pela Portaria nº 014/GSF/SEFAZ/2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de janeiro de 2024(pág.12)

Art. 3º Determinar que os trabalhos da Comissão Sindicante se iniciem a partir da data da publicação desta Portaria, no Diário Oficial do Estado; se desenvolvam em conformidade com o disposto no art. 3º, do Decreto nº 2.938, de 23 de abril de 2004 e sejam concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhado de relatório circunstanciado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 02 de fevereiro de 2024.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado via SIGADOC)