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PORTARIA CONJUNTA N°.005/2024/SEFAZ/SEPLAG/CGE/SEDEC/PGE

Define as equipes e suas atribuições e estabelece os prazos para entrega dos trabalhos relativos à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as competências do órgão central do Sistema Financeiro, Tributário, Contábil e de Orçamento, estabelecidas no art. 21 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que atribui à Secretaria de Estado de Fazenda a elaboração, a execução, o monitoramento e a avaliação do orçamento do Estado; a formulação das políticas tributária e fiscal do Estado e a promoção de sua execução, controle, acompanhamento e avaliação;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Planejamento, Pessoal, Aquisições e Patrimônio, estabelecidas no art. 24 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que atribui à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão a gestão do sistema central de Planejamento; a gestão da política de Gestão de Pessoas, no âmbito do Poder Executivo Estadual; e a gestão do sistema previdenciário do Poder Executivo Estadual;

Considerando as competências estabelecidas no art. 19 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que atribui à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda, a definição das políticas de concessão de incentivos fiscais;

Considerando a competência de promover a inscrição e a cobrança da dívida ativa estadual atribuída à Procuradoria-Geral do Estado, especialmente nos termos do art. 15 e 16 da Lei Complementar n° 111, de 1º de julho de 2002;

Considerando que são finalidades básicas da Controladoria Geral do Estado as atividades de auditoria governamental, controladoria, correição, ouvidoria e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo Estadual, além do apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional, conforme estabelece o art. 4º da Lei Complementar nº 550, de 27 de novembro de 2014;

Considerando a necessidade de:

a) estabelecer as diretrizes e as estratégias da política fiscal do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2025, em consonância com o planejamento fiscal de médio prazo;

b) elaborar as projeções da receita e da despesa para a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025;

c) elaborar o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, de modo estabelecer as orientações para a elaboração da lei orçamentária anual para o exercício, conforme § 2º do art. 165 da Constituição Federal de 1988;

d) elaborar o Anexo de Metas e Prioridades;

e) elaborar o Anexo de Metas Fiscais e seus demonstrativos, de modo a estabelecer as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, conforme §1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

f) elaborar o Anexo de Riscos Fiscais, com vistas a avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem, conforme § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Considerando, ainda, a necessidade de definir as equipes, os procedimentos e os prazos para a entrega dos trabalhos necessários à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025;

RESOLVEM:

Art. 1º Designar servidores para compor a Coordenação Geral e a Coordenação Setorial das atividades no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, objetivando o desenvolvimento dos trabalhos relativos à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, conforme o disposto:

I - Coordenação Geral:

Ricardo Roberto de Almeida Capistrano

Secretário Adjunto do Orçamento Estadual

II - Coordenação Setorial:

Fábio Fernandes Pimenta

Secretário Adjunto da Receita Pública

Luciana Rosa

Secretária Adjunta do Tesouro Estadual

Anésia Cristina Batista

Secretária Adjunta da Contadoria Geral do Estado

Sandro Luís Brandão Campos

Secretário Adjunto de Planejamento e Governo Digital

Adriano da Mota Queiroz

Chefe da Unidade de Gestão Executiva

Joelcio Caires da Silva Ormond

Secretário-Adjunto de Auditoria e Controle GSAAC

Soraya Mota Queiroz Salvador

Diretora Geral da Procuradoria Geral do Estado

Anderson Martins Lombardi

Secretário Adjunto de Agronegócio e Investimentos

Elliton Oliveira de Souza

Diretor Presidente do Mato Grosso Previdência

III - Apoio Jurídico

Evandro Bortolotto Ortega

Procurador do Estado

§ 1º Compete à Coordenação Geral requerer as informações e documentos a serem produzidos por outros órgãos do Poder Executivo estadual, acompanhar todas as fases do processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e o envio à Assembleia Legislativa.

§ 2º Compete à Coordenação Setorial acompanhar, em todas as fases do processo de elaboração, as atividades a serem desenvolvidas no âmbito da competência da respectiva Secretaria Adjunta, até o envio das informações à Coordenação Geral.

Art. 2º Designar equipe responsável pela realização dos procedimentos e pelo cumprimento dos prazos relativos ao processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e o envio à Assembleia Legislativa, conforme o Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Fazenda dar transparência e publicidade às projeções e metodologias utilizadas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá - MT, 24 de janeiro de 2024.

Rogério Luiz Gallo

Secretário de Estado de Fazenda

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado

Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

Francisco de Assis da Silva Lopes

Procurador-Geral do Estado

(Assinado via SIGADOC)

ANEXO I

      ATRIBUIÇÕES E PRAZOS PARA A ELABORAÇÃO DA LDO 2025 - SEFAZ

DIRETRIZES FISCAIS E INDICADORES

PROCEDIMENTOS

ÓRGÃO

RESPONSÁVEL

SETOR

PRAZO FINAL

Definição dos indicadores macroeconômicos que possam impactar na arrecadação do Estado.

SEFAZ

SAOR - Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual

SEP - Superintendência de Estudos e Políticas Orçamentárias

29/02/2024

SARP - Secretaria Adjunta da Receita Pública

UPER - Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita

RECEITAS PÚBLICAS

PROCEDIMENTOS

ÓRGÃO

RESPONSÁVEL

SETOR

PRAZO FINAL

Elaboração do demonstrativo de operações de créditos contratadas e a contratar.

SEFAZ

SATE - Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual

URFT - Unidade de Relações Federativas do Tesouro Estadual

15/03/2024

CGDP - Coordenadoria de Gestão da Dívida Pública

Projeção e mensalização das receitas públicas, acompanhada de metodologia e memória de cálculo.

SEFAZ

SARP - Secretaria Adjunta da Receita Pública

UPER - Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita

15/03/2024

Consolidação das receitas tributárias, próprias, convênio e previdenciárias acompanhada de memória e metodologia de cálculo.

SEFAZ

SARP - Secretaria Adjunta da Receita Pública

UPER - Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita

28/03/2024

Projeção de renúncia de receita, por segmento de arrecadação e regionalização, acompanhada de memória de cálculo.

SEFAZ

SARP - Secretaria Adjunta da Receita Pública/

UPER - Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita

28/03/2024

Efetuar carga de receita consolidada no sistema FIPLAN.

SEFAZ

SARP - Secretaria Adjunta da Receita Pública

UPER - Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita

28/03/2024

DESPESAS PÚBLICAS

Projeção da dívida pública, acompanhada de memória de cálculo.

SEFAZ

SATE - Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual

URFT - Unidade de Relações Federativas do Tesouro Estadual

28/03/2024

CGDP - Coordenadoria de Gestão da Dívida Pública

Projeção da despesa de pessoal e encargos sociais dos demais Poderes, acompanhada de memória e metodologia de cálculo.

SEFAZ

SAOR - Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual

SEP - Superintendência de Estudos e Políticas Orçamentárias

25/03/2024

Projeção das despesas para composição do Quadro Orçamentário de Médio Prazo-QOMP (2024-2027), segundo as categorias: Orçamento Base de Gasto, Orçamento de Novas Iniciativas e Orçamento Discricionário.

SEFAZ

SAOR - Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual

SEP - Superintendência de Estudos e Políticas Orçamentárias

25/03/2024

Elaborar o cenário da despesa.

SEFAZ

SAOR - Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual

SEP - Superintendência de Estudos e Políticas Orçamentárias

25/03/2024

DIRETRIZES E CENÁRIO FISCAL

Consolidar a proposta do cenário fiscal.

SEFAZ

SAOR - Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual

SEP - Superintendência de Estudos e Políticas Orçamentárias

04/04/2024

Definição das diretrizes e estratégias orçamentárias.

SEFAZ

SAOR - Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual

SEP - Superintendência de Estudos e Políticas Orçamentárias

05/04/2024

ANEXOS DE METAS E PRIORIDADES, METAS FISCAIS E RISCOS FISCAIS

Elaborar a projeção de insumo do resultado primário contendo:

SEFAZ

SATE - Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual

UPFE -

Unidade de Política Financeira Estadual

________________

URFT - Unidade de Relações Federativas do Tesouro Estadual

17/04/2024

·     Despesa pagas;

·     Restos a pagar processados inscritos no exercício;

·     Restos a pagar processados de exercícios anteriores;

·     Restos a pagar não processados de exercícios anteriores liquidados no exercício;

·     Restos a pagar processados pagos;

·     Restos a pagar não processados pagos;

SGFT - Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro

·     Disponibilidade de caixa (Anexo 2 RGF);

SGAP - Superintendência de Gestão de Ativos e Passivos do Estado

·     Passivos reconhecidos na dívida consolidada.

CGDP - Coordenadoria de Gestão da Dívida Pública

·     Definição das diretrizes e estratégias fiscal, com definição de parâmetros e metas a serem alcançadas (Anexo II, documento Estratégia Fiscal);

·     Análise das Metas Fiscais (AMF 1, 2 e 3), com detalhamento da memória de cálculo (Art. 4, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF).

UPFE -

Unidade de Política Financeira Estadual

17/04/2024

Elaboração do Adendo de Renúncia Fiscal.

SEFAZ

SARP - Secretaria Adjunta da Receita Pública

UPER - Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita

12/04/2024

Elaboração dos demonstrativos que tratam os §§1º e 2º do art. 4º da LRF para composição do Anexo de Metas Fiscais.

SEFAZ

SACE - Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado

CNAF - Coordenadoria de Normas e Acompanhamento Fiscal

26/04/2024

Análise dos demais demonstrativos, exceto de Metas Fiscais (AMF 1, 2 e 3).

SEFAZ

SAOR - Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual

SEP - Superintendência de Estudos e Políticas Orçamentárias

26/04/2024

Consolidação do Anexo de Riscos Fiscais, de que trata o §3º do art. 4º da LRF.

SEFAZ

SATE Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual

UPFE - Unidade de Política Financeira Estadual

28/04/2024

SACE - Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado

CNAF - Coordenadoria de Normas e Acompanhamento Fiscal

Consolidação do Anexo de Metas Fiscais.

SEFAZ

SAOR - Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual

SEP - Superintendência de Estudos e Políticas Orçamentárias

28/04/2024

PROJETO DE LEI

Elaboração da minuta do Projeto de Lei.

SEFAZ

SAOR - Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual

Até 30/04/2024

Apreciação / Aprovação da minuta do Projeto de Lei.

CONDES

Secretaria de Estado de Fazenda

Até 10/05/2024

Encaminhamento do Projeto de Lei à Casa Civil.

SEFAZ

Secretaria de Estado de Fazenda

Até 27/05/2024

CONSULTA/AUDIÊNCIA PÚBLICA

Realização de Consulta Pública.

SEFAZ

SAOR - Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual

18/03/2024 a 01/04/2024

Realização de Audiência Pública.

SEFAZ

SAOR - Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual

13/05/2024 a 17/05/2024

ANEXO II

PRAZOS PARA ELABORAÇÃO DA LDO 2025 - DEMAIS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO

DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO A SER ENTREGUE

ÓRGÃO

UNIDADE A SER DEMANDADA PELA COORDENAÇÃO GERAL

PRAZO PARA ENVIO DO DOCUMENTO

Projeção e mensalização das receitas previdenciárias, acompanhada de metodologia de cálculo.

MTPREV

Diretoria de

Administração

Sistêmica

15/03/2024

Projeção da despesa de inativos e pensionistas - MT PREV, acompanhada de memória e metodologia de cálculo.

MTPREV

Diretoria de

Administração

Sistêmica

15/03/2024

Elaboração do demonstrativo de avaliação da situação financeira e atuarial do regime de previdência.

MTPREV

Diretoria de Investimento e Atuária

01/04/2024

Encaminhamento de documento contendo informações sobre o estoque de precatórios judiciais e demais passivos contingentes.

PGE

Diretoria Geral

22/03/2024

Projeção da despesa de pessoal e encargos sociais do Poder Executivo, acompanhada de memória e metodologia de cálculo.

SEPLAG

Unidade de Gestão Executiva

25/03/2024

Elaboração do Anexo de Metas e Prioridades.

SEPLAG

Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital

29/04/2024

Parecer do Controle Interno.

CGE

Secretaria Adjunta de Controle Preventivo e Auditoria

10/05/2024