Aguarde por favor...

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 303/2023/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 303/2023/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa SIG SAUER, INC.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo o ALTERAÇÃO DO OBJETO, ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO E INCLUSÃO DE OBRIGAÇÃO NA CLÁUSULA DE PAGAMENTO deste contrato, que tem por objeto aquisição de Fuzis Semi Automático e Fuzis de Precisão de Ação por Ferrolho, fins de modernizar e aumentar a eficiência operacional do BOPE DA PMMT e do GEFRON.

DA ALTERAÇÃO DO OBJETO: Fica alterado o objeto deste contrato para incluir o Grupo Especial de Fronteira - GEFRON, que passa a fazer parte do contrato por meio do presente acréscimo, passando a constar: Aquisição de Fuzis Semi Automático e Fuzis de Precisão de Ação por Ferrolho, fins de modernizar e aumentar a eficiência operacional do BOPE DA PMMT e do GEFRON.

DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: Fica acrescido o percentual de 18,402745% ao valor inicial do contrato, que equivale ao montante de US$ 34.629,78 (Trinta e quatro mil seiscentos e vinte e nove dólares e setenta e oito centavos), que corresponde a importância em reais de R$ 167.954,40 (Cento e sessenta e sete mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos). O valor do contrato passará a ser US$ 222.807,03 (Duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e sete dólares e três centavos), que corresponde a importância em reais de R$ 1.080.613,90 (Um milhão, oitenta mil, seiscentos e treze reais e noventa centavos), compreendendo o valor inicial mais o presente acréscimo, a partir da assinatura do presente Termo Aditivo.

DA FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais em conformidade com as respectivas orientações da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11.01.2012. Sobre o valor da Nota Fiscal, a CONTRATANTE, quando couber, fará as retenções devidas dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, Instrução Normativa RFB n° 2.110/2022 e Lei Complementar nº 116/2003.

DO LOCAL DE ENTREGA: Os equipamentos acrescidos para o GEFRON deverão ser entregues no Aeroporto Internacional de Brasília (Juscelino Kubitscheck), com o desembaraço aduaneiro realizado pela CONTRATADA, por meio de despachante aduaneiro (DAP INCOTERMS ou equivalente).

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.G: GEFRON, Programa: 519, Projeto/Atividade: 2844, Natureza de Despesa: 44.90.52, Fonte: 27130000, Valor Acréscimo US$ 34.629,78 - Valor Acréscimo R$ 167.954,40.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como os demais Termos Aditivos e, por estarem de acordo e compromissados, assinam o presente Termo Aditivo.

PROCESSO Nº:SESP-PRO-2023/88403.

DATA DE ASSINATURA: 25/01/2024.

ASSINAM DIGITALMENTE VIA SIGADOC: HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA SESP/CONTRATANTE e o representante MARCELO SILVEIRA DA COSTA - SIG SAUER, INC/CONTRATADA.