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PORTARIA Nº 064/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretária de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir da vigência abaixo:

CONTRATO Nº 190/2023/SES/MT - VIGÊNCIA: 17/11/2023 A 16/11/2024

FORNECEDOR: ELBER INDÚSTRIA E REFRIGERAÇÃO LTDA

GESTOR DE CONTRATO

Milena Borges Leal Polizel - Matrícula: 291719

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Francisval Soares dos Santos - Matrícula: 95212

Ricardo de Sousa Silva - Matrícula: 320313

CONTRATO Nº 241/2023/SES/MT - VIGÊNCIA: 14/12/2023 A 13/12/2024

FORNECEDOR: DOCTOR MEDIC BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

GESTOR DE CONTRATO

Milena Borges Leal Polizel - Matrícula: 291719

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Francisval Soares dos Santos - Matrícula: 95212

Beatriz Ssilva Garcia de Melo - Matrícula: 243435

CONTRATO Nº 244/2023/SES/MT - VIGÊNCIA: 13/12/2023 A 12/12/2024

FORNECEDOR: COMPWIRE INFORMATICA LTDA

GESTOR DE CONTRATO

Éder Nishioka Del Barco - Matrícula: 115533

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Flavio Lopes da Silva - Matrícula: 296279

Manoel abreu de Oliveira Neto -

Matrícula: 115767

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 02 de fevereiro de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)