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PORTARIA Nº 063/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a Lei n.º 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, especialmente o que determina o art. 18, de que a fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação;

CONSIDERANDO o Decreto do Estado de Mato Grosso n.º 1.525/2022, consolidado pelo Decreto n.º 569/2023, que regulamenta a Lei Federal n.º 14.133/2021, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a ininterrupta prestação de assistência integral à saúde pelo Estado à população mato-grossense, com foco de abrangência na alta complexidade, e a intrínseca necessidade de que as unidades estaduais estejam oportunamente abastecidas de medicamentos, insumos e produtos correlatos de saúde, adquiridos sob planejamento adequado frente à demanda, logística, orçamento/financeiro e aos demais fatores vinculados às aquisições públicas;

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar a vigência da portaria n° 017/2024/GBSES, que institui grupo de trabalho para estudo e elaboração dos documentos pertinentes à fase preparatória inicial do processo licitatório de gerenciamento e logística para aquisição de medicamentos, insumos e produtos correlatos de saúde para atendimento dos componentes da Superintendência de Assistência Farmacêutica, das unidades especializadas e das unidades hospitalares sob gestão estadual, por 30 (trinta dias), contados a partir de 30 de janeiro de 2024.

Art. 3º Fica ratificado as demais funções e atribuições previstas na Portaria anterior.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 01 de fevereiro de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)