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PORTARIA Nº 033/2024/INDEA-MT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-INDEA-MT, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 46 do Decreto nº 623, de 15 de dezembro de 2023, que aprovou o Regimento Interno deste Instituto;

Considerando a Lei Estadual nº 6.338 de 03/12/93 alterada pela Lei nº 8.422 de 28/12/2005, regulamentada através do Decreto Estadual nº 290 de 25/05/2007, alterado pelo Decreto nº 1.537 de 21/08/2008;

Considerando a competência da execução da inspeção e fiscalização sobre agroindústrias processadoras de Produtos de Origem Animal no Estado de Mato Grosso, estabelecida pela Lei Federal nº 7.889 de 23/11/89;

Considerando o disposto no Processo INDEAMT-PRO-2024/01213

Resolve:

Art.1º Suspender o Registro no Serviço de Inspeção Sanitária Estadual - SISE Nº 157, fábrica de laticínio, do Estabelecimento SEMPRE BOM FRIOS LTDA, inscrita no CNPJ: 45.656.701/0001-11, localizada no município de Várzea Grande - MT, a partir de 30/01/2024.

Art.2º O INDEA-MT torna público a Suspensão do Registro sob Nº 157, por solicitação do interessado, evidenciado no Processo nº INDEAMT-PRO-2024/01213, conforme previsto no artigo 28 Decreto Estadual nº 290 de 25/05/2007, alterado pelo Decreto nº 1.537 de 21/08/2008;

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 31 de janeiro de 2024.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT

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