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PORTARIA Nº 032/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de Fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do TERMO DE CONVÊNIO Nº 1247/2022/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE - MT, cujo objeto é a Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais, Sinalização Viária e Calçada em Vias Urbanas, nos trechos: Bairro Setor 03 - Central: Av. Pastor Nilson Braga (LE e LD), Rotatória 01, Rotatória 02, Travessa Vereador João Matos, Travessa Graziela Marques Carneiro, Rua Lucila Tizziane, Travessa 11 C, Travessa 12 C, Travessa 15 C, Travessa 16 C, Rua V 1 C, Rua V 2 C, Travessa 19 C, Travessa 20 C, Travessa HA, Travessa G2, Travessa G3, Travessa G4, Travessa G5, Travessa Ouro Branco, Rua Sem Saída, Travessa G6, Travessa Rotary Internacional, Bairro Setor 04 - Dom Benjamim: Rua das Pedras, Rua Manducaru e Rua Samambaia. Coordenada da rua principal: Av. Pastor Nilton Braga Coordenada inicial: 10°35’42.553”S; 55°7’25.734”O, Coordenada final: 10°35’33.044”S; 55°7’15.462”O, quantidade de 24.135,41m², no Município de Terra Nova do Norte - MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor: Eng.º TÚLIO FAVALESSADA DA SILVA - Matrícula nº 144803, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA - Matrícula nº 248728  (Substituto 1) e o Eng.º AUGUSTO CESAR FRANÇA TENUTA - Matrícula nº 322853  (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 25 de janeiro de 2024.

Eng.ª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT