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PORTARIA CONJUNTA Nº 001/PGE/SEDEC/INDEA/2024

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício das atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo inciso I, do Art. 8° da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e a PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSOINDEA/MT,

Considerando o teor do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.107 - Mato Grosso, que declarou que as atividades de assessoria jurídica da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional são privativas de Procuradores de Estado;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 111, de 1 de julho de 2002, e alterações posteriores, que trata das competências da Procuradoria-Geral do Estado;

Considerando a necessidade de regulamentar a atuação da Procuradoria-Geral do Estado no âmbito da SEDEC/MT e do INDEA/MT, conjuntamente com os servidores estaduais que atualmente se encontram lotados nas suas unidades jurídicas, contemplando, desta forma, os princípios constitucionais da eficiência e da continuidade;

R E S O L V EM:

Art. 1º Instituir a Unidade Setorial PGE/SEDEC/INDEA e designar os Procuradores do Estado Diego Santana Miyoshi e Luana Rodrigues Dantas de Oliveira para nela atuarem, com as seguintes atribuições:

I - Supervisionar, coordenar e orientar todos os serviços de assessoria jurídica da SEDEC/MT e do INDEA/MT;

II - Emitir parecer jurídico nos processos administrativos de competência da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos oriundos da SEDEC/MT e do INDEA/MT;

III - Auxiliar o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e a Presidente do INDEA/MT no encaminhamento e no acompanhamento dos processos administrativos de competência das demais Especializadas da PGE/MT;

IV - Atuar em processos judiciais que tenham por objeto contratos e convênios oriundos da SEDEC/MT e do INDEA/MT, nos termos da Ordem de Serviço Conjunta SGJ-SGAC nº 01/2022;

V - Prestar assessoria jurídica, quando solicitado, ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e à Presidente do INDEA/MT, em processos oriundos dos diversos órgãos de controle.

Parágrafo único. Os Procuradores do Estado designados para atuar na Unidade Setorial PGE/SEDEC/INDEA poderão requisitar certidões, informações, autos de processos, documentos e diligências necessários ao desempenho de suas atribuições, nos termos do art. 65, II, da Lei Complementar nº 111/2002.

Art. 2º As atribuições previstas no art. 1º serão desempenhadas em regime de colaboração com os servidores lotados nas atuais unidades jurídicas da SEDEC/MT e do INDEA/MT, utilizando-se o sistema digital de gerenciamento de processos da PGE/MT.

Art. 3º Caberá à SEDEC/MT e ao INDEA/MT encaminhar à Unidade Setorial PGE/SEDEC/INDEA os processos devidamente instruídos, com a antecedência necessária para que possam ser corretamente analisados, disponibilizando a estrutura física e os recursos materiais necessários para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 4º Esta portaria conjunta entrará em vigor na data da sua publicação.

R E G I S T R E - S E, P U B L I Q U E - S E, C U M P R A - S E.

Cuiabá/MT, 29 de janeiro de 2024.

(Original assinado)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado do Estado de Mato Grosso

(Original assinado)

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

(Original assinado)

EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA

Presidente do INDEA/MT