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PORTARIA Nº 10/PGE/2024

Institui a Comissão Organizadora Setorial e a Comissão Avaliadora Setorial do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas” do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, no âmbito da Procuradoria Geral Estado.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 12-B, inciso I, da Lei Complementar n. 111/2002,

CONSIDERANDO o Edital de Abertura do Concurso nº 001/2023/SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023, que rege o Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso”,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora Setorial e a Comissão Avaliadora Setorial com a finalidade de realizar a gestão, a organização, coordenação e avaliação setorial do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, conforme o Edital de Abertura do Concurso nº 001/2023/SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023.

Art. 2º A Comissão Organizadora Setorial da Procuradoria Geral do Estado do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas” será composta pelos seguintes membros:

I - Pedro Felipe Veiga Gomes - Coordenador Geral da Comissão Organizadora Setorial da Procuradoria Geral do Estado;

II - Mateus Araújo Molina;

III - Soraya Mota Queiroz Salvador;

IV - Filipe Araujo Molina;

V - Paula Renata Torres C. Rezende.

Parágrafo único O Coordenador Geral da Comissão Organizadora Setorial da Procuradoria Geral do Estado é responsável por:

I     - coordenar as atividades e garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos no Edital de Abertura do Concurso nº 001/2023/SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023, e demais normas que regem o Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”;

II    - promover a integração entre os membros das Comissões Organizadora e a Avaliadora Setoriais com a Comissão Organizadora Central do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”;

III   - publicar a listagem das práticas que atenderam às etapas de conformidade e de avaliação setorial, no site da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º A Comissão Avaliadora Setorial da Procuradoria Geral do Estado do Prêmio - do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas” será composta pelos seguintes membros:

I - Pedro Felipe Veiga Gomes;

II - Mateus Araújo Molina;

III - Soraya Mota Queiroz Salvador;

IV - Filipe Araujo Molina;

V - Paula Renata Torres C. Rezende.

Art. 4º Após concluídos os trabalhos, a Comissão Organizadora Setorial apresentará relatório detalhado das atividades desenvolvidas e da classificação de todas as práticas avaliadas para a Comissão Organizadora Central do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”.

Art. 5º O prazo para as Comissões concluírem todos os trabalhos setoriais será conforme cronograma constante no Edital de Abertura do Concurso nº 001/2023/SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023.

Parágrafo único As Comissões instituídas por esta Portaria serão automaticamente extintas, pelo transcurso do prazo determinado.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 058/PGE/2023, de 16 de agosto de 2023.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

R E G I S T R E - S E, P U B L I Q U E - S E, C U M P R A - S E.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 06 de fevereiro de 2024.

(original assinado)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso