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D.O. nº28674 de 01/02/2024

PUBLICAÇÃO - PORTARIA ADMINISTRATIVA - 2024.10.36.DGPJC.DGPJC - designação NACO - EPC Elaine Ferreira Santana - NI - DECCOR

PORTARIA N.º 2024.10.36/DGPJC

A Delegada Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 12 da Lei Complementar n.º407/2010, publicada no D.O.E em 30 junho de 2010.

Considerando o Termo de Cooperação Técnica nº 10/2019, celebrado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato e a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando os termos do Oficio nº 2024.5.14216/DAE/DECCOR/MT (SIGADOC n.º PJC-CAP-2024/01615) informando a designação, em regime especial, da servidora - EPC Elaine Ferreira Santana, lotada na Delegacia Especializada de Combate à Corrupção - DECCOR, para atender às demandas advindas dos Delegados de Polícia do Grupo Operacional Permanente do Núcleo de Ações de Competência Originária, bem como, informa que pasou a fazer parte do NI/DECCOR desde o dia 08/01/2024;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR , em regime especial de atuação e sem prejuízo de suas lotações e atribuições junto a Delegacia Especializada de Combate à Corrupção - DECCOR, a servidora EPC Elaine Ferreira Santana, lotada no Núcleo de Inteligência da DECCOR a fim de atender às demandas advindas dos Delegados de Polícia do Grupo Operacional Permanente do Núcleo de Ações de Competência Originária, com efeito retroativo ao dia 08/01/2024;

§ 1º - As demandas do Grupo Operacional Permanente do Núcleo de Ações de Competência Originária serão direcionadas ao Delegado Titular da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção - DECCOR, que acionará os servidores do Núcleo de Inteligência (NI/DECCOR) para atendimento o mais breve possível;

§ 2º - A atuação dos servidores do Núcleo de Inteligência, não prejudicará a atuação destes junto ao Núcleo de Inteligência (NI/DECCOR).

Art.3º - Havendo remoção de servidores, fica o Delegado Titular da Delegacia Especializada de Combate a Corrupção - DECCOR, responsável por realizar a alteração dos dados do novo servidor junto às Insituições envolvidas.

Art. 4° - Este ato entra em .vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.

Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil, em Cuiabá 19 de de janeiro de 2024.

(original assinado)

DANIELA SILVEIRA MAIDEL

Delegada Geral da PJC/MT