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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 05 DE 29 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média e Alta Complexidade, para redução das filas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2024 e 2025, em consonância com a Portaria GM/MS nº 2.336, de 12 de dezembro de 2023 que estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados e ao Distrito Federal destinado ao Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

II- A Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

III- A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

IV- O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;

V- A Resolução CIB/MT nº 20, de 04 de abril 2019, que dispõe sobre o fluxo da regulação de acesso às cirurgias eletivas no âmbito do de Mato Grosso;

VI- A Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas;

VII- A Portaria GM/MS nº 1.370, de 28 de setembro de 2023, que altera o art. 9 ° da Portaria GM/MS n° 90, de 3 de fevereiro de 2023;

VIII- A Portaria GM/MS nº 2.336, de 12 de dezembro de 2023, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados e ao Distrito Federal destinados ao Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Plano Estadual de Redução da Fila de Cirurgias Eletivas do Estado de Mato Grosso, conforme resumo disposto no anexo I desta Resolução, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o exercício de 2024 e 2025, conforme Portaria GM/MS nº 2.336, de 12 de dezembro de 2023, descrito no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º - Fica aprovado o quantitativo de R$ 20.067.167,54 (vinte milhões, sessenta e sete mil, cento e sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) para o Estado de Mato Grosso, destinados às unidades hospitalares sob Gestão Estadual, que aderiram ao Plano Nacional de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas para execução de 10.599 (dez mil, quinhentos e noventa e nove), procedimentos cirúrgicos de média/alta complexidade, no exercício de 2024 e 2025.

Art. 3º - O recurso orçamentário objeto deste plano, ocorrerá única e exclusivamente por conta do orçamento do Ministério da Saúde;

Art. 4º - A transferência do recurso federal para a execução do Plano Estadual para Redução das Filas de Cirurgia Eletiva, Exames Diagnósticos e Consultas Especializadas, se dará da seguinte forma:

§1º - Será repassado ao Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso o montante em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS);

§2º Será apurado a produção dos serviços através do registro na Base de Dados dos Sistemas de Informações Hospitalares SIH/SUS;

§3º - Os valores de que trata o caput deste artigo deverão ser executados até a competência fevereiro de 2025.

§4º - A qualquer momento, a SES/MT poderá remanejar esses valores entre as unidades hospitalares sob sua gestão, para complemento de execução financeira ao plano já aprovado.

Art. 5º - A publicação de portaria específica prorrogando o prazo estabelecido nesta Resolução ficará a cargo do Ministério da Saúde.

Art. 6º - As unidades hospitalares sob Gestão Estadual, poderão iniciar a execução dos procedimentos após a homologação do Plano Estadual na Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

Art. 7º A liberação da série numérica específica de Autorização de Internação Hospitalar (AIH), será de responsabilidade da Coordenadora de Processamento de Informação de Serviços de Saúde (COPISS) da Superintendência de Programação, Controle e Avaliação (SPCA) da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT).

§1º - A série numérica específica considerada nesta Resolução seguirá o padrão estabelecido no Art. 10º da Portaria GM/MS nº 90, de 03/02/2023 e enviada na totalidade, conforme programação de execução constante no Plano.

Art. 8º - O monitoramento da execução do Plano Estadual será realizado pelo sistema de monitoramento de leitos - IndicaSUS, juntamente com o Sistema de Informação Hospitalar (SIHD).

Art.Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 29 de janeiro de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)

O anexo está disponível na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.