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D.O. nº28672 de 30/01/2024

RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 001 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE GÁS - MTGÁS

RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N° 001, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

O Presidente e os Membros do Conselho de Administração da Companhia Mato-grossense de Gás - MTGÁS, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no art. 1° da Lei Estadual n° 7.939 de 28 de julho de 2003, resolvem retificar a resolução n° 001, com data de 20 de dezembro de 2023, publicada no dia 21 de dezembro de 2023, da seguinte forma:

Onde se lê no quarto parágrafo da resolução: “CONSIDERANDO a 49ª Assembleia Geral Extraordinária do Conselho de Administração da Companhia Mato-grossense de Gás - MTGÁS, realizada em 20 de dezembro de 2023”.

Leia-se: “CONSIDERANDO a 50ª Assembleia Geral Extraordinária do Conselho de Administração da Companhia Mato-grossense de Gás - MTGÁS, realizada em 20 de dezembro de 2023”.

Além disso, tornam sem efeito o artigo 3º, redigido da seguinte forma: “Art. 3º - A Companhia Mato-grossense de Gás - MTGÁS poderá utilizar outros Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital - AFAC, que ocorrerá mediante aporte de recurso do tesouro do Estado de Mato Grosso para amortizar Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital- AFAC anteriores”.

Nesse sentido, ficará da seguinte forma:

“RESOLUÇÃO N° 001, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

O Presidente e os Membros do Conselho de Administração da Companhia Mato-grossense de Gás - MTGÁS, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no art. 1° da Lei Estadual n° 7.939 de 28 de julho de 2003, que autorizou a constituição da empresa, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.303/2016, que versa sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9°, do Decreto Estadual n° 793/2016, que dispõe sobre as regras de governança para as empresas públicas e sociedades de econômica mista no âmbito do poder executivo, na forma do art. 1°, § 3° da Lei Federal n° 13.303 de 30 de junho de 2016;

CONSIDERANDO a 50ª Assembleia Geral Extraordinária do Conselho de Administração da Companhia Mato-grossense de Gás - MTGÁS, realizada em 20 de dezembro de 2023;

RESOLVEM:

Art. 1° - Aprovar a contabilização do Adiantamento para Futuro Aumento de Capital - AFAC, da Companhia Mato-grossense de Gás - MTGÁS, para o exercício 2023 e 2024, no limite de R$ 152.871.816,00 (cento e cinquenta e dois milhões e oitocentos e setenta e um mil e oitocentos e dezesseis reais);

Art. 2° - A contabilização será realizada no balanço patrimonial na conta contábil do passivo não circulante a título de AFAC da Companhia Mato-grossense de Gás - MTGÁS.”

Companhia Mato-grossense de Gás - MTGÁS, Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 2024.

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Presidente

Basilio Bezerra Guimarães dos Santos

Conselheiro       

Laice Souza Aiza de Oliveira

Conselheira

 Marioneide Angelica Kliemaschewsk

Conselheira

Hélio Leão de Souza

Conselheiro

Rogério Luiz Gallo

Conselheiro

Aécio Guerino De Souza Rodrigues

Conselheiro

Diretor-Presidente da MTGÁS       

José Luiz de Aguiar Bojikian

Secretário