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ANEXO V (PORTARIA MDS Nº 860, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023)

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Políticas Públicas

TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA UTILIZAÇÃO DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL, REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 11.016, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA - SETASC, com sede localizada em Rua Jornalista Amaro de Figueiredo Falcão, Lote 285,  Bairro CPA I,  CEP 78.055-150, Cuiabá,  Mato Grosso, Brasil, CNPJ nº 03.507.415/0009-00, doravante chamado de signatário, neste ato representada por EDIMILSON ARGEMIRO GALVAN FILHO, brasileiro,  Superintendente de Tecnologia da Informação, CPF nº 017.150.011-33, firma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, que disciplina a utilização de dados de identificação do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) mediante as cláusulas e condições descritas a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo estabelece as regras que regulam a utilização dos dados de identificação do Cadastro Único, pelo SIGNATÁRIO, sem prejuízo dos parâmetros legais vigentes.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO SIGNATÁRIO

O SIGNATÁRIO compromete-se, por meio do presente Termo, a utilizar os dados de identificação do Cadastro Único exclusivamente para a finalidade de identificação e caracterização das famílias de baixa renda do Estado para implementação e aprimoramento da gestão dos programas sociais, bem como para seleção, habilitação e manutenção de programas sociais do Estado de Mato Grosso, que estão sob a responsabilidade da SETASC e aos que possam surgir,  e a guardar sigilo sobre o conteúdo solicitado.

O SIGNATÁRIO poderá permitir o acesso aos dados disponibilizados somente aos servidores e técnicos do órgão, mediante assinatura de Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que deverá ser encaminhado por ofício do SIGNATÁRIO ao órgão gestor do CadÚnico.

O SIGNATÁRIO compromete-se a não disponibilizar ou ceder os dados de identificação a terceiros sem a autorização prévia do órgão gestor do CadÚnico.

O SIGNATÁRIO poderá ceder os dados de identificação a instituições com as quais tenha vínculo legal e que estejam responsáveis pela execução do programa supracitado, restringindo-se a informações mínimas necessárias para esse fim, mediante:

I - autorização formal do órgão gestor do CadÚnico, condicionada ao recebimento de cópia do instrumento formal que comprove a responsabilidade legal da instituição executora pela implementação do programa e existência de cláusula específica de garantia de sigilo e proteção de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709, de 2018;

II - assinatura do termo de responsabilidade pelos representantes legais das instituições executoras do programa supracitado, conforme modelo constante do Anexo VII da Portaria MC Nº 810, de 14 de setembro de 2022, responsabilizando-os pelo sigilo e pela confidencialidade dos dados, que deverão ser guardados pelo SIGNATÁRIO, e apresentados ao órgão gestor do CadÚnico, quando solicitado; e

III - assinatura dos termos de compromisso de manutenção de sigilo pelos técnicos da instituição executora que terão acesso aos dados solicitados para tratamento exclusivamente para a finalidade autorizada, conforme modelo constante do Anexo VIII da Portaria MC Nº 810, de 14 de setembro de 2022, que deverão ser guardados pelo SIGNATÁRIO ou por quem este determinar, e apresentados ao órgão gestor do CadÚnico, quando solicitado.

O SIGNATÁRIO compromete-se a:

a) informar o órgão gestor do CadÚnico sobre a substituição do responsável pelo presente Termo e pelo(s) Termo(s) de Compromisso de Manutenção do Sigilo.

b) utilizar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão dos dados de identificação do CadÚnico.

c) adotar medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados de identificação do CadÚnico.

d) eliminar os dados de identificação do CadÚnico após verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica para a qual a cessão foi autorizada, salvo para as hipóteses de conservação previstas no art. 16 da Lei nº 13.709, de 2018.

e) comunicar ao órgão gestor do CadÚnico a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante às pessoas ou famílias inscritas no CadÚnico.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

O SIGNATÁRIO, bem como os servidores, técnicos e instituições envolvidos na implementação e operacionalização do referido Programa, responderão civil e criminalmente pela utilização dos dados de identificação do Cadastro Único para fins diversos do previsto na Cláusula Segunda deste Termo, e por quaisquer danos causados pela divulgação inadequada de informações contidas no Cadastro Único.

E, por estar de pleno acordo, firma o presente Termo.

Cuiabá, 25 de janeiro de 2024.

(original assinado)

EDIMILSON ARGEMIRO GALVAN FILHO

Superintendente de Tecnologia da Informação - SUTI/SETASC

CPF: 017.150.011-33