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ANEXO IV (PORTARIA MDS Nº 860, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023)

TERMO DE USO DO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL

A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA - SETASC, do Estado de Mato Grosso, com sede estabelecida em Rua Jornalista Amaro de Figueiredo Falcão, Lote 285,  Bairro CPA I,  CEP 78.055-150, Cuiabá,  Mato Grosso, doravante chamado de SIGNATÁRIA, neste ato representado(a) por EDIMILSON ARGEMIRO GALVAN FILHO, Superintendente de Tecnologia da Informação, brasileiro, CPF nº 017.150.011-33, firma o presente TERMO DE USO, que disciplina a utilização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), conforme art. 11 do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, mediante as cláusulas e condições descritas a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo estabelece as regras que regulam a utilização dos dados identificados do Cadastro Único pela SIGNATÁRIO exclusivamente para fins de gestão de  PROGRAMAS SOCIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, que estão sob a responsabilidade da SETASC, conforme Registro Estadual de Pescadores Profissionais - REPESCA e o Auxilio Pecuniário aos pescadores Profissionais Artesanais do Estado de Mato Grosso (Lei 12.197/2023 regulamentada pelo decreto estadual nº 458 de 21/09/2023) e o  Programa Ser Família (regulamentada pelo decreto estadual 219/2023);  e aos que possam surgir, conforme seção II, do art. 30 e 31, da Lei nº 11.664, de 10/10/2022.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE CADASTRO ÚNICO E DOS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA FEDERAL

2.1. Cabe à Coordenadoria de Gestão de Cadastro Único e dos Programas de Transferência de Renda Federal do Governo Federal, neste instrumento denominado órgão gestor do CadÚnico, no âmbito do que trata este Termo:

a. Autorizar o uso dos dados do Cadastro Único para fins de gestão, seleção ou acompanhamento de beneficiários no âmbito dos Programas Sociais do Estado de Mato Grosso.

b. Autorizar o acesso às informações identificadas do Cadastro Único a agentes públicos ou investidos de função pública designados pelo SIGNATÁRIO, de acordo com os princípios da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e normas vigentes do órgão gestor do CadÚnico em âmbito federal relacionadas a sigilo dos dados e regras de controle de acesso aos dados cadastrais;

c. Disponibilizar, por meio eletrônico, formas de acesso aos dados das pessoas e famílias registradas no Cadastro Único;

d. Orientar sobre as normas de funcionamento do Cadastro Único (conceitos, formas de captação das informações, característica da base de dados etc.);

e. Disponibilizar periodicamente indicação das famílias cadastradas que estão em processos de revisão e averiguação cadastral ou outros processos de qualificação do Cadastro Único, conforme normativos vigentes; e

f. Avaliar e autorizar o conteúdo de material informativo ou de capacitação dos Programas Sociais do Estado de Mato Grosso que aborde questões relacionadas ao Cadastro Único.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO SIGNATÁRIO

3.1. O SIGNATÁRIO compromete-se, por meio do presente Termo, a:

a. Utilizar os dados identificados do Cadastro Único exclusivamente para os fins autorizados pelo órgão gestor do CadÚnico, de acordo com os princípios da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e seguindo as normas vigentes do órgão gestor do CadÚnico em âmbito federal relacionadas a sigilo dos dados e regras de controle de acesso aos dados cadastrais;

b. Respeitar os conceitos do Cadastro Único, conforme estabelecido no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, e demais normas do órgão gestor do CadÚnico em âmbito federal;

c. Utilizar informações de cadastros atualizados para fins de seleção e acompanhamento de beneficiários;

d. Coordenar as ações de gestão dos seus benefícios, incluindo a instauração de processos próprios de fiscalização de acordo com as normas específicas dos Programas Sociais do Estado de Mato Grosso;

e. Observar os processos de revisão e averiguação cadastral ou outros processos de qualificação das informações do Cadastro Único, coordenados pelo órgão gestor do CadÚnico em âmbito federal, responsabilizando-se pela repercussão desses processos para as famílias beneficiárias, conforme critérios definidos pela gestão dos Programas Sociais do Estado de Mato Grosso;

f. Articular e pactuar com o órgão Gestor do CadÚnico eventuais necessidades de atualização e inclusão cadastral de públicos específicos;

g. Participar de reuniões e oficinas promovidas pelo órgão gestor do CadÚnico e que visem à adequada utilização do Cadastro Único como mecanismo de implementação de políticas ou programas sociais;

h. Disponibilizar periodicamente ao órgão gestor do CadÚnico a base de dados de beneficiários dos Programas Sociais do Estado de Mato Grosso;

i. Submeter à avaliação e autorização do órgão gestor do CadÚnico material informativo ou de capacitação dos Programas Sociais do Estado de Mato Grosso que venha a mencionar o Cadastro Único; e

j. Disponibilizar canal de atendimento adequado que dê suporte aos cidadãos e às gestões municipais e estaduais do Cadastro Único que necessitem esclarecer questões afetas aos Programas Sociais do Estado de Mato Grosso.

3.2. Para acessar os dados do CadÚnico será necessário que, conforme art. 45º da Portaria nº 810, de 2022:

a. O SIGNATÁRIO firme Termo de Responsabilidade, conforme Anexo V da Portaria nº 810, de 2022.

b. Os agentes públicos ou investidos de função pública firmem versão impressa ou por meio digital de Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, conforme Anexo VI da Portaria nº 810, de 2022.

3.3. As instituições com as quais o SIGNATÁRIO mantenha vínculo legal e que estejam responsáveis pela execução dos Programas Sociais do Estado de Mato Grosso, conforme art. 49º da Portaria nº 810, de 2022, poderão ter acesso aos dados mediante:

a. autorização formal do órgão gestor do CadÚnico, condicionada ao recebimento de cópia do instrumento formal que comprove a responsabilidade legal da instituição executora pela implementação da política pública e existência de cláusula específica de garantia de sigilo e proteção de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709, de 2018;

b. assinatura do Termo de Responsabilidade pelos representantes legais das instituições de que trata o caput, conforme modelo constante do Anexo VII da Portaria nº 810, de 2022, responsabilizando-os pelo sigilo e pela confidencialidade dos dados, que deverão ser guardados em processo administrativo pelo órgão ou entidade gestor do programa, e apresentados ao órgão gestor do CadÚnico, quando solicitado; e

c. assinatura dos Termos de Compromisso de Manutenção de Sigilo pelos técnicos da instituição executora que terão acesso aos dados solicitados para tratamento exclusivamente para a finalidade autorizada, conforme modelo constante do Anexo VIII da Portaria nº 810, de 2022, que deverão ser guardados em processo administrativo pelo órgão ou entidade da Administração Pública gestor do programa e apresentados ao órgão gestor do CadÚnico, quando solicitado.

3.4. O repasse dos dados de identificação às instituições executoras deverá se restringir a informações mínimas necessárias para a execução do programa.

3.5. Por ocasião da assinatura do presente Termo, o SIGNATÁRIO, compromete-se a fornecer órgão gestor do CadÚnico as seguintes informações, quando couber:

a. Instituições executoras dos Programas Sociais do Estado de Mato Grosso em nível estadual;

b. Etapas de funcionamento dos Programas Sociais do Estado de Mato Grosso que envolvam a utilização do Cadastro Único;

c. Canais de atendimento aos beneficiários ou interessados nos Programas Sociais do Estado de Mato Grosso; e

d. Agentes públicos indicados para participar de reuniões e oficinas promovidas pelo órgão gestor do CadÚnico, que visem à adequada utilização do Cadastro Único como mecanismo de implementação de políticas ou programas sociais.

CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES

Caso este Termo de Uso não seja cumprido pelo SIGNATÁRIO o acesso às informações do Cadastro Único será suspenso até a adoção de medidas saneadoras necessárias para o seu adequado cumprimento.

CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO

O Termo de Uso poderá ser denunciado pelos partícipes e rescindido a qualquer tempo, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações assumidas durante o período de vigência. No caso de rescisão, o SIGNATÁRIO fica impedido de utilizar os dados do Cadastro Único para a gestão dos Programas Sociais do Estado de Mato Grosso.

O extrato do presente Termo será publicado pelo órgão gestor do CadÚnico no Diário Oficial do Estado.

E, por estar de pleno acordo, firma o presente Termo.

Cuiabá, 25 de janeiro de 2024.

(original assinado)

EDIMILSON ARGEMIRO GALVAN FILHO

Superintendente de Tecnologia da Informação SUTI/SETASC

CPF: 017.150.011-33