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D.O. nº28246 de 18/05/2022

ANTONY NELSON FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SAPEZAL VARA ÚNICA DE SAPEZAL EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PRAZO: 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO N. 0001375-91.2015.8.11.0078 VALOR DA CAUSA: R$ 18.437,91 ESPÉCIE: [CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)  POLO ATIVO: NOME: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: , Bosque da Saude, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 ADVOGADO DO(A) EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A POLO PASSIVO: Nome: ANTONY NELSON FERREIRA DA SILVA Endereço: , SAPEZAL - MT - CEP: 78365-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da Ação de Execução que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, PARA QUE PAGUE, dentro de 03 (três) dias, contados do término do prazo deste edital, o valor dívida abaixo indicado, que deverá ser acrescido de assessórios legais, sob pena de lhe ser(em) penhorado(s) eventual(is) bem(ns) indicado(s) pela parte credora, cuja constrição tenha sido deferida pelo Juízo ou, na falta da indicação e respectivo deferimento, tantos bens quanto bastem para a satisfação integral da Execução, de acordo com a gradação legal, onde quer que se encontrem, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros. (art. 829 do CPC). Fica a Parte Executada intimada de que, a partir do término do prazo deste edital, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para, opor, querendo. Embargos à Execução, de modo que a contagem do prazo obedecerá ao disposto no art. 915, do CPC.  VALOR TOTAL DO DÉBITO: R$ 18.437,91 RESUMO DA INICIAL: BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 60.746.948/0001-12, por seus procuradores qualificados que move em desfavor de ANTONY NELSON FERREIRA DA SILVA, portador do CPF: 835.890.821-00, em lugar incerto, o Exequente é credor do Executado da importância de R$ 13.354,40 representada pela Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo Pessoal nº 321\8351045 C\C nº2.372-8 agência 842 celebrado em 13-12-2012, onde o exequente emprestou ao executado a importância de R$ 10.500,00 para ser restituída em 20 parcelas, vencendo a primeira em 15-01-2013 e a última em 15-08-2014, ocorre que conforme cláusula do contrato o pagamento seria débito na conta-corrente, ocorre que não foi possível realizar o débito da parcela vencida em 15-01-2013 face a inexistência de saldo. Da-se valor a causa de R$ 18.437,91 (dezoito mil, quatrocentos e sete reais e noventa e um centavos). DECISÃO: Defiro o pedido deduzido pelo exequente e, via de consequência, determino a citação da parte requerida pela via editalícia. Transcorrido o prazo in albis o prazo legal, remetam-se os autos à Defensoria Pública para que seja exercida a função de curador especial. Com o retorno dos autos, intime-se a parte demandante para manifestação em 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Sapezal/MT, 27 de outubro de 2021. DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei.  Sapezal/MT, 5 de maio de 2022. (Assinado Eletronicamente ao Final do Documento) Servidor Autorizado pelo Provimento n° 56/2007-CGJ - Lei nº 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, "a"