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PORTARIA Nº 021/2024/GAB/SESP/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso e;

Considerando o contido no Decreto Estadual nº 610 de 06 de dezembro de 2023, que Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública, especialmente em seu artigo 21 que trata das atribuições da Secretaria Adjunta de Justiça - SAJU, especialmente para promover a captação de ativos;

Considerando os perdimentos, alienações, destinações de bens em favor do Fundo Estadual sobre Drogas - FUNESD/MT, do Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso - FUNPEN/MT e do Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP/MT, como também bens públicos que por interesse da Administração devam ser alienados.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, a Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, para promover os atos necessários à avaliação, classificação, formação de lotes e leilão de bens móveis e imóveis com determinação judicial de alienação antecipada ou judicialmente declarados perdidos em favor do Fundo Estadual sobre Drogas - FUNESD/MT, do Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso - FUNPEN/MT e do Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP/MT, e aquele bens públicos que por interesse da Administração devam ser alienados.

Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores efetivos da Secretaria Adjunta de Justiça - SAJU:

I - Presidente - Lenice Silva dos Santos Barbosa -  Matrícula nº 134053

II - Membro - Eures Batista Rezende de Paula  - Matrícula nº 251464

III - Membro - Murilo Rodrigues Moreira  - Matrícula nº 253404

IV - Membro - Vilmar Bueno Favato - Matrícula nº 278536

V - Membro - Fabio da Silva Tavares - Matrícula nº 251439

Parágrafo Único. O membro servidor Eures Batista Rezende de Paula - Matrícula nº 251464 atuará como substituto da Presidente nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.

Art. 3º Delegar competência à Presidente da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens Lenice Silva dos Santos Barbosa para, representando a Secretaria de Estado de Segurança Pública, promover todos os atos necessários transferências/destinação dos bens apreendidos ou arrestados, nos termos legais vigentes.

Art. 4º As trocas de informações se darão preferencialmente por meio virtual (e-mail, whatsapp e afins), a ser definido consensualmente, sem periodicidade fixa, em ambiente e de maneira informal, sem prejuízo de eventual juntada futura dessas trocas de informações aos processos administrativos competentes, evitando-se, com isso, o excessivo engessamento na execução dos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrários, especialmente a Portaria nº 144/2020/GAB/SESP/MT.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE -SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 24 de janeiro de 2024.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)