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PORTARIA Nº 020/2024/GAB/SESP/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso e;

Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2019/CFCP/CGG/DGA/SENAD, publicado no Diário Oficial da União em 06/12/2019, firmado entre o Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretária de Estado de Segurança Pública/SESP e a União, por meio da Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas/SENAD, o qual tem por objeto “...colaboração e cooperação na alienação de bens móveis e imóveis apreendidos ou arrestados em decorrência de ações de repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas, para capitalização do Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), assim como a alienação de bens destinados à União relacionados a outros crimes, mediante autorização para execução de atribuições determinadas em lei, regulamento ou regimento interno;

Considerando o Manual de Orientação - Avaliação e Alienação Cautelar e Definitiva de Bens, elaborado pela Secretaria Nacional sobre Drogas: https://www.justica.gov.br/sua protecao/politicas-sobre-drogas/arquivo-manual-de-avaliacao-e-alienacao-de-bens/manual-de-orientacao-avaliacao-e-alienacao-cautelar-e-definitiva-de-bens-v15.pdf/view o qual deve ser minuciosamente seguido;

Considerando o contido no Decreto Estadual nº 610 de 06 de dezembro de 2023, que Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública, especialmente em seu artigo 21 que em seu inciso XV que trata que a captação de ativos para o FUNAD é uma das atribuições da Secretaria Adjunta de Justiça - SAJU;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, a Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, para promover os atos necessários à avaliação, classificação, formação de lotes e leilão de bens moveis e imóveis com determinação judicial de alienação antecipada ou judicialmente declarados perdidos em favor da União/Fundo Nacional Antidrogas-FUNAD, nos termos do contido no inciso I, §1º, art. 5º da Lei 7.560/1986.

Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores efetivos da Secretaria Adjunta de Justiça - SAJU:

I - Presidente - Lenice Silva dos Santos Barbosa - matrícula nº 134053

II - Membro - Eures Batista Rezende de Paula - matrícula nº 251464

III - Membro - Murilo Rodrigues Moreira - matrícula nº 253404

IV - Membro - Vilmar Bueno Favato -  matrícula nº 278536

V - Membro - Fabio da Silva Tavares - matrícula nº 251439

Parágrafo Único. O membro servidor Eures Batista Rezende de Paula - Matrícula nº 251464 atuará como substituto da Presidente nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.

Art. 3º Delegar competência à Presidente da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens Lenice Silva dos Santos Barbosa para, representando a Secretaria de Estado de Segurança Pública, promover todos os atos necessários transferências/destinação dos bens apreendidos ou arrestados, nos termos legais vigentes.

Art. 4º As trocas de informações se darão preferencialmente por meio virtual (e-mail, whatsapp e afins), a ser definido consensualmente, sem periodicidade fixa, em ambiente e de maneira informal, sem prejuízo de eventual juntada futura dessas trocas de informações aos processos administrativos competentes, evitando-se, com isso, o excessivo engessamento na execução dos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrários, especialmente a Portaria nº 143/2020/GAB/SESP/MT.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE -SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 24 de janeiro de 2024.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)