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DECRETO Nº         664,           DE   18   DE             JANEIRO             DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado e,

Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

Considerando o Contrato de Concessão nº 001/2018/00/00-SINFRA;

Considerando o disposto no Processo AGER-PRO-2023/02822,

DECRETA:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, com a construção e implantação de Interseção Rodoviária no KM 88,12 da Rodovia Estadual MT-100, início do perímetro urbano do município de Alto Araguaia/MT, relativa à concessão da Rodovia MT-100, objeto do Contrato de Concessão nº 001/2018/00/00-SINFRA, a área de terras de 6.791,17m² (seis mil, setecentos e noventa e um metros e dezessete centímetros quadrados), a ser desmembrada de área maior, localizada às margens da Rodovia MT-100, no perímetro urbano do Município de Alto Araguaia/MT, com área total georreferenciada de 45,2578 hectares, matriculada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos da Comarca de Alto Araguaia/MT sob o nº 12.824, de propriedade da Construtora Nova Vida e Incorporadora LTDA (CNPJ nº 17.334.106/0001-24), com os seguintes Limites e Confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.081.360,0496m e E 263.708,2942m; deste segue com azimute de 153º38’45” em curva a direita com raio de 145,04m e desenvolvimento de 13,35m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.081.348,0883m e E 263.714,2199m; deste segue com azimute de 166º24’12” e, curva a direita e com raio de 156,37m e desenvolvimento de 74,46m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.081.276,3933m e E 263.731,5602m; deste segue com azimute de 179º38’23” por uma distância de 52,01m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.081.224,3861m e E 263.731,887m; deste segue com azimute de 180º19’51” por uma distância de 71,50m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.081.152,8892m e E263.731,4742m; deste segue com azimute de 181º19’17” por uma distância de 31,02m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.081.121,8761m e E 263.730,7588m; deste segue com azimute de 180º49’34” por uma distância de 97,69m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.081.024,1996m e E 263.729,3503m; deste segue com azimute de 180º00’00” por uma distância de 7,00m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.081.017,1996m e E 263.729,3503m; desde segue com azimute de 270º00’00” por uma distância de 18,85m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.081.017,1996m e 263.710,5000m; deste segue com azimute de 359º37’53” por uma distância de 342,86m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição.”

Parágrafo único  Ficam também incluídas, para efeitos previstos no presente Decreto, as benfeitorias porventura existentes na área desapropriada.

Art. 2º  A área acima descrita destina-se à implantação de Interseção Rodoviária no Km 88,12, da Rodovia Estadual MT100, início do perímetro urbano do município de Alto Araguaia/MT, em conformidade com o Contrato de Concessão nº 001/2018/00/00-SINFRFA e Processo Administrativo nº AGER-PRO-2023/02822.

Art. 3º  A área a ser desapropriada e suas benfeitorias foram avaliadas no valor total de R$ 121.154,47 (cento e vinte um mil, cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), conforme Laudo de Avaliação apresentado pela Concessionária Via Brasil MT100 Concessionária de Rodovias S/A.

Art. 4º  A efetivação das desapropriações decorrente deste Decreto se dará pela Concessionária VIA BRASIL MT 100 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A., competindo sua fiscalização a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, nos moldes do que dispõe o Contrato de Concessão nº 001/2018/00/00-SINFRA.

Art. 5º  A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365, de 21 de Julho de 1941.

Art. 6º  Compete à Via Brasil MT-100 Concessionária de Rodovias S/A a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,  18  de  janeiro  de 2024, 203º ano da Independência e 136º ano da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística