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DECRETO Nº         662,         DE   18   DE            JANEIRO            DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado e,

Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

Considerando o Contrato de Concessão nº 001/2018/00/00-SINFRA;

Considerando o disposto no Processo AGER-PRO-2023/02820,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, com a implantação de Interseção no Km 28,44 da Rodovia MT100, no Município de Alto Taquari/MT, as áreas de terras abaixo relacionadas:

ÁREA I - Proprietário Presumido: STEPHANE SOUZA BARBOSA (CPF: 008.836.611-10) e MARCOS ADRIANO SOUZA BARBOSA (CPF: 008.834.361-83) ; área de terra situada na Zona Rural do município de Alto Taquari/MT, com a denominação particular de “Fazenda Rancho Grande - Parte B”; Matrícula: n.º 4.514 - Cartório do 1º Ofício de Alto Taquari/MT; Área total: 50,2844 Ha; Área a ser desapropriada: 1.150,20 m²; Valor da avaliação: R$ 21.524,15 (Vinte e Hum Mil Quinhentos e Vinte e Quatro Reais e Quinze Centavos); Limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.029.521,8159m e E 256.953,7786m; deste segue com azimute de 148°13'04" por uma distância de 240,99m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.029.316,9643m e E 257.080,7044m ; deste segue com azimute de 317°49'22" por uma distância de 34,05m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.029.342,1962m e E 257.057,8438m ; deste segue com azimute de 328°40'16" por uma distância de 182,18m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.029.497,8150m e E 256.963,1189m ; deste segue com azimute de 338°44'08" por uma distância de 25,75m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição.

ÁREA II - Proprietário Presumido: TALISMÃ AGRÍCOLA LTDA (CNPJ: 10.631.028/0001-80); área de terra situada na Fazenda Buriti Lage, no município de Alto Taquari/MT; Matrícula: n.º 3.408 - Cartório do 1º Ofício de Alto Taquari/MT; Área total: 5,15 Ha; Área a ser desapropriada: 1.007,33 m²; Valor da avaliação: R$ 27.419,52 (Vinte e Sete Mil Quatrocentos e Dezenove Reais e Cinquenta e Dois Centavos); Limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.029.463,4519m e E 257.050,5692m; deste segue com azimute de 147°45'03" por uma distância de 94,98m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.029.383,1215m e E 257.101,2523m ; deste segue com azimute de 163°01'35" por uma distância de 34,40m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.029.350,2214m e E 257.111,2943m ; deste segue com azimute de 327°46'26" por uma distância de 128,05m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.029.458,5481m e E 257.043,0087m ; deste segue com azimute de 57°01'55" por uma distância de 9,01m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição.

ÁREA III - Proprietário Presumido: SEBASTIÃO GOMES DE CARVALHO (CPF: 387.909.391-15) e MARIA LUIZA CARVALHO GOMES (CPF: 592.841.961-91); área de terras pastais e lavradias situada na Fazenda Buriti Lage - Área 05, no município de Alto Taquari/MT; Matrícula: n.º 3.737 - Cartório do 1º Ofício de Alto Taquari/MT; Área total: 23,8333 Ha; Área a ser desapropriada: 954,43 m²; Valor da avaliação: R$ 20.478,59 (Vinte Mil Quatrocentos e Setenta e Oito Reais e Cinquenta e Nove Centavos); Limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.029.570,6117m e E 256.974,4183m; deste segue com azimute de 134°34'28" por uma distância de 31,69m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.029.548,3736m e E 256.996,9893m; deste segue com azimute de 147°45'03" por uma distância de 100,41m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.029.463,4519m e E 257.050,5692m; deste segue com azimute de 237°01'55" por uma distância de 9,01m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.029.458,5481m e E 257.043,0087m; deste segue com azimute de 328°31'50" por uma distância de 131,39m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição.

Parágrafo único  Ficam também incluídas, para efeitos previstos no presente Decreto, as benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas.

Art. 2º  A área acima descrita destina-se à implantação de Interseção no Km 28,44 da Rodovia MT100, no Município de Alto Taquari/MT.

Art. 3º  As áreas a serem desapropriadas e suas benfeitorias foram avaliadas no valor total de R$ 69.422,26 (Sessenta e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos), conforme Laudo de Avaliação apresentado pela Concessionária Via Brasil MT-100 Concessionária de Rodovias S/A.

Art. 4º  A efetivação das desapropriações decorrente deste Decreto exclusivamente à Concessionária VIA BRASIL MT 100 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A., competindo sua fiscalização à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, nos moldes do que dispõe o Contrato de Concessão nº 001/2018/00/00-SINFRA.

Art. 5º  A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365, de 21 de Julho de 1941.

Art. 6º  Compete à Via Brasil MT-100 Concessionária de Rodovias S/A a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  18  de  janeiro  de 2024, 203º ano da Independência e 136º ano da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Infraestrutura e Logística