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PORTARIA Nº 1.666/2023/GS/SEDUC

Dispõe sobre recondução da Comissão do PAD - SEDUC-PRO-2023/57272 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:

Considerando o Parecer de Corregedoria 0084/2023, às fls. 61/67, dos autos, onde opina pelo reconhecimento de nulidade parcial dos atos processuais praticados no PAD SEDUC-PRO-2023/57272.

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Anular, parcialmente, os atos processuais praticados no PAD nos exatos termos delineados pelo referido Parecer de Corregedoria;

Art. 2º Reconduzir a atual Comissão processante, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar-PAD/SEDUC-PRO-2023/57272;

Art. 3º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria para a conclusão dos trabalhos, nos termos do artigo 67-A, §7º da Lei Complementar nº 207/2004;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 21 de dezembro 2023.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)