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PORTARIA Nº 1.665/2023/CGE-COR/SEDUC

Dispõe sobre absolvição de servidor e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e  99 da Lei Complementar nº 207 de 29 de dezembro de 2004;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar-PADSEDUC-PRO-2022/142402 de 02 de dezembro de 2022;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º Absolver o servidor J.A.P,  matrícula funcional 221305, da prática dos fatos descritos na Portaria nº 845/2022/CGE-COR/SEDUC e de consequência, pela não transgressão aos preceitos dos artigos 144, incisos IX, XV, XIX; 159, incisos V, VI, VII, X e XIII, todos da Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990, pelos próprios fundamentos e argumentos explanados na decisão.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Cuiabá-MT, 21 de dezembro 2023.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)