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PORTARIA Nº 1.664/2023/GS/SEDUC

Dispõe sobre penalidade a servidor que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 69 da LC 207/2004, alterada pela lei complementar 213/2005, 550/2014 e 548/2017:

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar-PAD instaurado pela portaria nº 809/2022/CGE-COR/SEDUC publicado seu Extrato em DOE/MT na data de 16/11/2022, página 44;

Considerando o teor dos autos do processo SEDUC-PRO-2022/137855 e o conteúdo do relatório de folhas 390 a 406 e dos autos;

Considerando o Parecer de Corregedoria nº 0114/2023 da CGE-Corregedoria Geral do Estado proferido às folhas 409/414;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade disciplinar de Repreensão ao servidor Roberto Simões Rodrigues, pelos fatos e fundamentos expostos na Decisão proferida e juntada aos autos.

Art. 2º Determinar a GSAGP realize o registro/apontamento desse fato nos assentamentos do referido servidor no Sistema Sigeduca/GPE;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 21 de dezembro 2023.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)