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PORTARIA Nº 030/2024/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre penalidade a servidores e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 27 e 42, §1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017:

Considerando o artigo 19 da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017;

Considerando a Sindicância SEDUC-PRO-2023/70648, instaurada pela Portaria nº 567/2023/GS/SEDUC-MT, publicado na página 17, do Diário Oficial em 05/06/2023;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido processo legal, Contraditório e Ampla defesa.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade contratual - Impedimento de Contratar com esta Secretaria de Estado de Educação/SEDUC-MT conforme prevê a Cláusula IX, 9.1 do Contrato Temporário de Prestação de Serviços, ou seja, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação desta Portaria, em face dos servidores: Robson Ribeiro da Rosa, matrícula nº 297673. Ericksen Ray Pedroso, matrícula nº 265754. E Roberto Rivelino Pires Modesto, matrícula nº 125490, pelos fatos e fundamentos expostos na Decisão proferida e juntada aos autos.

Art. 2º Determinar a GSAGP realize o registro/apontamento desses fatos nos assentamentos dos referidos servidores no Sistema Sigeduca/GPE, conforme prevê a referida cláusula IX, 9.1 do contrato e art. 19 da LC nº 600/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 16 de janeiro de 2024.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)