PORTARIA Nº 027/2024/GS/SEDUC/MT.
Dispõe sobre anulação de atos praticados pela comissão instituída pela Portaria nº 522/2023/CGE/COR/SEDUC DOE 30/05/2023 e instituição de nova comissão para apurar os fatos descritos no processo apenso SEDUC-PRO-2023/85784 e na mencionada portaria; anular a portaria º 1212/2023/CGE/COR/SEDUC/MT DOE de 19/10/2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;
Considerando a solicitação de substituição de membro, e a manifestação n. 0018/2023 da CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE, para anulação de atos praticados pela comissão instituída pela Portaria nº 522/2023/CGE/COR/SEDUC e instituição de nova comissão e continuidade aos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar SEDUC-PRO-2023/68600;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º ANULAR todos os atos praticados pela comissão instituída pela Portaria nº. 522/2023/CGE/COR/SEDUC;
Art. 2º ANULAR a portaria º 1212/2023/CGE/COR/SEDUC/MT DOE de 19/10/2023.
Art. 3º INSTITUIR nova comissão processante para reiniciar aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar SEDUC-PRO-2023/68600, passando a comissão a ser composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I - Edivaldo Maciel Couto - matrícula funcional nº 116187
II - Natasha Dal Sotto Gentil - matrícula funcional nº 240334
III - Cândida Cespedes Ribeiro - matrícula funcional nº 200367
Art. 3º DETERMINAR celeridade no procedimento, conforme as legislações pertinentes.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 16 de janeiro de 2024.
Alan Resende Porto
Secretário de Estado de Educação
(Original assinado)