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EDITAL Nº 001/2024/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre o processo seletivo para atuar como Formador (a) nas Formações de Gestão e, concomitantemente, em determinadas Diretorias Regionais de Educação, como Facilitador (a) de Práticas Pedagógicas no âmbito do Programa de Fortalecimento de Práticas Pedagógicas da SEDUC-MT, alinhado aos princípios do Programa Teach & Coach do Banco Mundial.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71, incisos I e II, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei nº 11.668/2022, CONSIDERANDO as Seções IV e V do Decreto nº 1.293/2022, RESOLVE tornar público, por meio deste edital, as normas e instruções para inscrição no processo seletivo para atuar como Formador (a) nas Formações de Gestão e, concomitantemente, em determinadas Diretorias Regionais de Educação (DREs), como Facilitador (a) de Práticas Pedagógicas no âmbito do Programa de Fortalecimento de Práticas Pedagógicas da SEDUC-MT.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este edital tem como propósito selecionar professores efetivos da rede pública estadual de ensino de Mato Grosso para atuarem como Formadores nas Formações de Gestão, com a função de contribuir para a disseminação de conteúdos e cursos, visando a execução da Meta 16 do Plano Nacional de Educação, especialmente no que se refere à política de formação continuada. Além de potencializar e ampliar as iniciativas de melhoria do desempenho dos gestores escolares da rede estadual de ensino, colaborando para o alcance das demais metas estipuladas nos planos nacional e estadual de educação.

1.2 Em algumas DREs (ver Anexo II), o (a) servidor (a) selecionado (a) exercerá também a função de Facilitador (a) de Práticas Pedagógicas no âmbito do Programa de Fortalecimento de Práticas Pedagógicas da SEDUC-MT. Esse programa está alinhado aos princípios do Programa Teach & Coach do Banco Mundial, conforme as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.

1.3 A carga horária total de trabalho para os selecionados será de 40 horas semanais.

1.4 O processo seletivo será coordenado pelo Núcleo de Recrutamento e Seleção (NRS/SAGP/SEDUC-MT), no que determina o art. 37 do Decreto nº 1.293 de 15 de fevereiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 11.668/2022.

1.5 O processo seletivo a que se refere o presente edital, será pautado no que determina a seção IV e V do Decreto nº 1.293 de 15 de fevereiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 11.668 de 11 de janeiro de 2022.

1.6 O processo de seleção de bolsas será regido por este edital, cujas regras poderão ser alteradas por legislação superveniente e/ou edital complementar no decorrer do processo, sendo sua alteração de responsabilidade da SEDUC-MT.

1.7 O (a) candidato (a) deverá observar, rigorosamente, o presente edital, seus anexos, os editais complementares e/ou portarias, caso existam, a serem publicados no site oficial da SEDUC-MT (http://www.seduc.mt.gov.br), sendo tais documentos parte integrante deste instrumento.

1.8 O (a) candidato (a) selecionado (a) será removido (a) para o polo da Diretoria Regional de Educação.

1.9 O acesso e o acompanhamento das informações divulgadas serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a).

2. DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DE PRÁTICAS PEDAGÓGICAS

2.1 O Programa de Fortalecimento de Práticas Pedagógicas tem como principal objetivo promover o desenvolvimento profissional dos professores, adaptando às necessidades desses profissionais, utilizando dados para identificar, priorizar e desenvolver oportunidades de aprendizagem para professores de forma individual com atividades de observação de sala de aula e sessões de orientação aos docentes. Este programa será implementado em duas fases: uma fase piloto em 2024 e uma fase de expansão a partir de 2025. A fase piloto terá duração durante todo ano letivo escolar de 2024 e será realizada em um grupo específico de escolas que ofertam o 6º ano do Ensino Fundamental, distribuídas em 6 (seis) regionais e 22 (vinte e dois) municípios.

2.2 A implementação da fase piloto compreende as seguintes etapas:

I   - Seleção de professores para atuarem como Facilitadores de Práticas Pedagógicas;

II - Formação dos professores Facilitadores de Práticas Pedagógicas para a aplicação da ferramenta TEACH nas escolas participantes para diagnóstico das habilidades dos professores;

III - Aplicação da ferramenta TEACH nas escolas participantes para diagnóstico das habilidades dos professores;

IV - Análise dos dados coletados e priorização de habilidades para serem trabalhadas por meio dos princípios do COACH;

V - Formação dos professores Facilitadores de Práticas Pedagógicas na metodologia do COACH;

VI - Implementação das visitas às escolas para observação em sala de aula e sessões de orientações aos professores;

VII - Monitoramento da implementação.

3. DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Critérios Gerais

3.1.1 Professores Efetivos da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso, lotados nos municípios que constituem o polo de sua DRE.

3.1.2 Experiência como coordenador (a) pedagógico (a), formador (a) e/ou multiplicador (a).

3.1.3 Não estar afastado para tratamento de saúde, redução de carga horária ou qualquer outro tipo de afastamento ou licença conforme Lei Complementar n° 04/1990.

3.1.4 O (a) Professor (a) deverá ter cadastro no Banco de Talentos (https://cos.seduc.mt.gov.br/talentos), sendo de caráter eliminatório, e de total e exclusiva responsabilidade do (a) professor (a) a atualização e veracidade dos dados fornecidos no Banco de Talentos.

3.1.5 Os critérios serão verificados e avaliados pela Coordenadoria de Aplicação e Vida Funcional, bem como pela Coordenadoria de Desenvolvimento.

3.1.6 A inscrição será gratuita e deverá ser realizada exclusivamente através do https://forms.gle/1FZt5yarPhFoufvS9 no período de 17/01/2024 a partir das 8h à 24/01/2024 até às 23h59m.

3.2 Critérios Específicos para o (a) Facilitador (a) de Práticas Pedagógicas

3.2.1 Professor (a) do Ensino Fundamental, habilitado (a) em concurso nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática.

3.3 Terá a inscrição indeferida o (a) candidato (a) que não atender aos requisitos dispostos nos incisos acima.

4. DAS BOLSAS

4.1 O valor da Bolsa Mentoria disponibilizada para atuação no programa será de R$2.500,00.

4.2 Conforme inciso III, art. 9º da Lei 11.668, de 11 de janeiro de 2022, a Bolsa Mentoria será paga aos profissionais da educação que desenvolvem atribuições pedagógica e administrativas, bem como coordenação de projetos estratégicos para a melhoria da qualidade da educação.

4.3 As bolsas serão distribuídas por DREs conforme a necessidade de atendimento das escolas participantes do programa.

4.4 A carga horária de trabalho deverá ser distribuída durante o turno matutino e vespertino, de acordo com as especificidades e as necessidades das escolas participantes do programa.

4.5 As bolsas poderão ser suspensas a critério da SEDUC-MT, não sendo pagas proporcionalmente se for caracterizado comportamento desabonador.

4.6 Em acordo com o inciso III, §5 do art. 9º da Lei 11.668 de 11 de janeiro de 2022, as bolsas que trata este edital, em hipótese alguma:

4.6.1 Serão incorporadas à remuneração do servidor;

4.6.2 Constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário;

4.6.3 Integrarão o pagamento de férias ou da gratificação natalina.

5. DAS VAGAS

5.1 Serão removidos 12 (doze) Professores Facilitadores de Práticas Pedagógicas e 8 (oito) Formadores de Gestão alocados nas DREs conforme o Anexo II.

5.2 O quantitativo de vagas a que se destinam este edital estão submetidas à dotação orçamentária da SEDUC-MT, podendo ser alteradas posteriormente mediante pertinência aos devidos processos normativos.

6. ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção de bolsas de que se trata neste edital abrangerá:

6.1.1 Etapa I (de caráter eliminatório): Análise das inscrições conforme o item 2.1, conduzida, verificada e avaliada pela Coordenadoria de Aplicação e Vida Funcional e pela Coordenadoria de Desenvolvimento da SEDUC.

6.1.2 Será considerada indeferida a inscrição do (a) candidato (a) que não esteja em conformidade com as diretrizes deste certame. Nesta fase, serão analisados os seguintes aspectos:

a)   Ser professor (a) habilitado (a) em concurso nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática para as vagas de Facilitador de Práticas Pedagógicas.

b)   Experiência como coordenador (a) pedagógico (a), formador (a) e/ou multiplicador (a) a partir de 2019.

c)   Cadastro atualizado no Banco de Talentos da Seduc.

6.1.3 Etapa II (de caráter eliminatório): Realização de dinâmica de grupo conduzida pelo comitê de seleção das DREs, composto por: Psicólogo (a) da Coordenadoria de gestão de pessoas, Psicólogo (a) da Coordenadoria de Gestão Pedagógica e Coordenador (a) de Formação da DRE, com o propósito de fomentar a interação entre os participantes do processo seletivo. Esta etapa visa identificar qual candidato (a) apresenta o perfil mais condizente com a cultura organizacional e os requisitos da vaga. Serão avaliadas as seguintes habilidades interpessoais e sociais:

a)   Comunicação assertiva;

b)   Resiliência;

c)   Habilidade de feedback construtivo;

d)   Habilidade de resolução de conflitos;

e)   Organização;

f)    Empatia;

g)   Trabalho em equipe;

h)   Observação ativa.

6.1.4. Na indisponibilidade de algum dos membros do comitê de seleção das DREs, poderão participar como substitutos: Diretor (a), Diretor (a) Adjunto (a), Coordenador (a) da Coordenadoria Pedagógica e Psicólogo (a) da Coordenadoria de Gestão Pedagógica, respectivamente.

6.1.5. A etapa II é de caráter eliminatório, em razão disso, só será conduzido para a etapa III o candidato que apresentar no mínimo três comportamentos esperados dos critérios de avaliação do item 6.1.3.

6.1.6 Etapa III (de caráter classificatório): Realização de entrevista será conduzida pelo comitê de seleção das DREs, sendo estes: Diretor (a) Adjunto (a), Psicólogo (a) da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, Coordenador (a) de Formação e Coordenador (a) de Gestão Pedagógica das DREs. Nesta fase, as seguintes habilidades dos candidatos serão avaliadas:

a)   Comunicação assertiva;

b)   Resiliência;

c)   Habilidade de feedback construtivo;

d)   Habilidade de resolução de conflitos;

e)   Organização;

f)    Empatia;

g)   Trabalho em equipe;

h)   Observação ativa.

6.1.7. Cada habilidade será pontuada com notas: 0, 5 ou 10.

6.1.8. Será utilizado um instrumento avaliativo para a realização das entrevistas, observando as habilidades citadas no item 6.1.3.

6.2 O processo seletivo para Professor (a) Formador (a) de Gestão e Facilitador (a) de Práticas Pedagógicas para 2024 terá vigência até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.

6.3 O (a) candidato poderá interpor recurso após o resultado preliminar (Etapa I, II e III), conforme o cronograma definido do Anexo I.

I.    Para o recurso previsto neste artigo, o candidato deverá preencher o formulário via Google Forms conforme expresso no Anexo I, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

II.   Todo recurso deve conter descrição clara, sucinta e objetiva das razões do pedido de revisão do resultado. Caso não tenha os requisitos mencionados, será indeferido de plano.

III.  O recurso deve ser obrigatoriamente interposto pelo (a) candidato (a), sendo o (a) único (a) com legitimidade, e em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão dos resultados dos recursos.

IV.  A Coordenadoria de Aplicação e Vida Funcional e pela Coordenadoria de Desenvolvimento da SEDUC constituem as únicas instâncias para o recurso.

V.   O resultado será publicado no portal PAS contendo apenas a decisão de deferimento ou indeferimento. Não serão encaminhadas respostas individuais.

6.4 Nos casos de empate, serão observados os seguintes critérios para desempate e classificação:

I.    Maior tempo de experiência como coordenador pedagógico, formador ou multiplicador;

II.   Maior tempo de classe e nível;

III.  Preferência para o candidato idoso ou preferência para o candidato de maior idade, dentre candidatos idosos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto do Idoso);

IV.  candidato(a) com maior idade, exceto para aqueles enquadrados no Estatuto da Pessoa Idosa, considerando ano, mês e dia de nascimento.

6.5 A classificação final para Professor Formador de Gestão e Professor Facilitador de Práticas Pedagógicas se dará de forma decrescente, cuja pontuação é dada na etapa III considerando a soma das habilidades avaliadas na entrevista de acordo com o item 6.1.6, observando a seguinte fórmula:

Nota Final =  (NEa+NEb+NEc+NEd+NEe+NEf+NEg+NEh)/8

7. DO RESULTADO

7.1 A classificação final será disposta em ordem decrescente a partir dos critérios estabelecidos.

7.2 Todas as convocações e publicações referentes ao processo de seleção serão divulgadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e site da SEDUC-MT, sendo de responsabilidade do (a) candidato (a) o seu acompanhamento.

7.3 Após a divulgação do resultado final, caberá a Diretoria Regional de Educação o chamamento para exercer a função de Professor Formador de Gestão e Professor (a) Facilitador (a) de Práticas Pedagógicas, de acordo com a demanda de cada regional.

8. DA CONVOCAÇÃO PARA A CONCESSÃO DA BOLSA

8.1 O (a) candidato (a) da rede estadual de ensino que for aprovado (a) será convocado para assinatura de Termo de Aceite de Bolsa e deverá apresentar a declaração de não acúmulo de bolsas oriundas de instituição estadual, cujo modelo encontra-se no Anexo III.

8.2 Em caso de desistência formal do (a) candidato (a), será convocado (a) o (a) candidato (a) subsequente, observada, rigorosamente, a ordem de classificação constante da lista oficial de aprovados/classificados.

9. DAS ATRIBUIÇÕES

9.1 Do (a) Formador (a) nas Formações de Gestão:

9.1.1 Planejar e apoiar o processo de engajamento dos (as) cursistas na formação presencial e/ou EAD (Plataforma AVADEP e demais plataformas), na regional em que atua.

9.1.2 Participar das ações de capacitação conforme cronograma e orientações da Coordenadoria de Formação (COFOR/DRE) da regional na qual atua.

9.1.3 Promover a avaliação e garantir a participação de todos os (as) cursistas.

9.1.4 Entregar à DRE em que atua os relatórios da ação de formação com os servidores cursistas, conforme solicitado pela COFOR/DRE.

9.1.5 Realizar a avaliação da formação, considerando seus espaços e sujeitos, colaborando com proposições para potencializar as metas pactuadas pelas ações desenvolvidas.

9.2 Do (a) Facilitador (a) de Práticas Pedagógicas:

9.2.1 Participação em formações relacionadas ao projeto: engajamento ativo em atividades de formação.

9.2.2 Observações em sala de aula: realização de observações em sala de aula dos (as) professores (as) do 6º ano do Ensino Fundamental, nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, nas escolas participantes do projeto.

9.2.3 Formação de professores (as): facilitação da formação de professores (as) do 6º ano do Ensino Fundamental, abordando os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, nas Habilidades Pedagógicas Essenciais (HPE) selecionadas.

9.2.4 Ciclo de sessões de orientações: participação ativa no ciclo de sessões de orientações destinado aos (as) professores (as) do 6º ano do Ensino Fundamental, que abrangem os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, das escolas envolvidas no projeto.

9.2.5 Elaboração de relatórios: produção de relatórios relacionados às atividades desenvolvidas, consolidando as observações, formações e ciclos de mentoria.

9.2.6 Atuar nas formações de gestão e do Programa de Fortalecimento de Práticas Pedagógicas.

10. DA CESSÃO DA BOLSA

10.1 O (a) servidor efetivo (a) que receber a Bolsa, prevista neste Edital, caso passe por processo de designação ou remoção no decorrer do ano, por quaisquer motivos, seja de partida pessoal ou não, terá cessada a concessão da Bolsa na mesma data.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A gestão e os remanejamentos de bolsas entre os pólos das DREs serão realizados pela SEDUC-MT, obedecendo às normas legais vigentes, inclusive no quantitativo a ser concedido, devendo ser observada a ordem de classificação de cada polo.

11.2 As informações fornecidas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará em sua eliminação e abertura de processo administrativo disciplinar.

11.3 O (a) candidato (a) deverá observar rigorosamente as normas deste edital, dos editais complementares, portarias, comunicados e publicações a serem divulgadas no IOMAT e no site da SEDUC-MT (http://www.seduc.mt.gov.br) vindo tais documentos a constituir parte integrante deste instrumento, sendo de sua inteira responsabilidade o conhecimento.

11.4 A ausência de manifestação formal ou indevida apresentação de documento, estabelecido neste Edital, implicará na imediata convocação do (a) candidato (a) subsequente.

11.5 O (a) candidato (a) classificado (a) será convocado pela DRE, via e-mail ou telefone indicado no cadastro do currículo no Banco de Talentos, obrigando-se a declarar o aceite da concessão de bolsa para a qual foi classificado.

11.6 O pagamento da bolsa de que trata este Edital, bem como a execução do trabalho a ser efetuado, serão suspensos durante o período de gozo de férias do (a) professor (a) efetivo (a) tendo o efetivo retorno com o fim da referida licença.

11.7 Terá a bolsa suspensa e o imediato desligamento do Programa, o Formador e/ou Facilitador que no decorrer do desenvolvimento do Programa for afastado para tratamento de saúde, redução da carga horária ou qualquer outro tipo de afastamento ou licença conforme Lei Complementar n° 04/1990.

11.8 A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas.

11.9 Para fins de recebimento da Bolsa, o (a) candidato (a) selecionado (a) deverá preencher todos os requisitos exigidos neste Edital.

11.10  O descumprimento das normas estabelecidas neste Edital implicará na abertura de processo junto à Comissão Permanente de Sindicância, vinculada aos Setores de Gestão de Pessoas e Jurídico da Secretaria Estadual de Educação, para apuração dos fatos, e sendo constatadas as irregularidades, serão aplicadas as devidas penalidades.

11.11 A Bolsa será oferecida pela Secretaria Estadual de Educação até 31/12/2024, prazo discricionário da Administração, conforme art. 37 do Decreto Estadual 1.293/2022.

11.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Aplicação e Vida Funcional e pela Coordenadoria de Desenvolvimento da Seduc-MT.

11.13 Este edital tem validade até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por igual período.

11.14 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.

11.15 Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Cronograma;

Anexo II - Vagas Disponíveis;

Anexo III - Declaração de não acúmulo de cargo.

Anexo IV - Lista de Escolas Participantes do Programa de Fortalecimento de Práticas Pedagógicas

Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2024.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

ANEXO I

CRONOGRAMA

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Publicação do edital

17/01/2024

Portal PAS/PSS

Período de Inscrição

 17 à 24/01/2024 até às 17h

Portal PAS/PSS

Análise documental

25/01/2024 à 31/01/2024

CAVF/CDES

Divulgação do Resultado Preliminar da Etapa I

 05/02/2024

Portal PAS/PSS

Período de Recurso

05/02/2024 à 06/02/2024

Portal PAS/PSS

Divulgação do Resultado de Recurso e Resultado Final da Etapa I

08/02/2024

 Portal PAS/PSS

Etapa II:  Dinâmica de Grupo

15/02/2024 à partir das 14h até 20/02/2024

 Comissão de seleção na DRE

Divulgação do Resultado Preliminar da Etapa II

22/02/2024

      Portal PAS/PSS

Período de Recurso

23/02/2024 até às 23h59

 Portal PAS/PSS

Divulgação do Resultado de Recurso e Resultado Final da Etapa II

27/02/2024

   Portal PAS/PSS

Realização de Entrevista (Etapa III)

28/02/2024 à  07/03/2024

 Comissão de seleção na DRE

Divulgação do Resultado Preliminar da Etapa III

12/03/2024

 Portal PAS/PSS

Período de Recurso

13/03/2024

 Portal PAS/PSS

Divulgação do Resultado de Recurso e Resultado Final da Etapa III

14/03/2024

 Portal PAS/PSS

Publicação do Resultado Final

15/03/2024

 Portal PAS/PSS

Início das Atividades

18/03/2024

DRE

Término das Atividades

31/12/2024

DRE

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS POR DRE

DRE

Nº DE VAGAS

ATUAÇÃO

Cáceres

1

Prof. Facilitador (a) e Formador (a) de Gestão

Cuiabá

3

Prof. Facilitador (a) e Formador (a) de Gestão

Rondonópolis

2

Prof. Facilitador (a) e Formador (a) de Gestão

Sinop

2

Prof. Facilitador (a) e Formador (a) de Gestão

Tangará da Serra

1

Prof. Facilitador (a) e Formador (a) de Gestão

Várzea Grande

3

Prof. Facilitador (a) e Formador (a) de Gestão

Alta Floresta

1

Formador (a) de Gestão

Barra do Garça

1

Formador (a) de Gestão

Confresa

1

Formador (a) de Gestão

Diamantino

1

Formador (a) de Gestão

Juína

1

Formador (a) de Gestão

Matupá

1

Formador (a) de Gestão

Pontes e Lacerda

1

Formador (a) de Gestão

Primavera do Leste

1

Formador (a) de Gestão

Total de Vagas

20

-

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSAS

Eu _____________________________________________________________, portador(a) de identidade nº ______________________ e do CPF-MF nº_________________________ devidamente qualificado(a) no Requerimento de Inscrição, declaro, que não estou acumulando outras espécies de bolsas oferecidas pelo Poder Executivo Estadual e nem o farei durante o desenvolvimento de minhas ações neste Programa, conforme rege o parágrafo 3º do artigo 7º da Lei nº 12.008/2023.

Declaro estar ciente de que eventual falsidade nas declarações acima apresentadas, além de ensejar a rescisão da bolsa. Por ser verdade, firmo a presente em via única.

Local, ______de ___________de 2024

_____________________________________