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PORTARIA Nº 089/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Resolução nº 014/2023/DPG;

CONSIDERANDO o critério estabelecido pelo inciso II, b do art. 5º, da Resolução nº 014/2023/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 228/2024, com o resultado do acúmulo de funções do edital publicado na Portaria nº 018/2024/SDPG;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes Membros para atuarem em substituição com acúmulo de funções, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §2º do Art. 5º da Resolução 014/2023/DPG:

Núcleo

Defensoria

Defensor(a) Público(a)

Inicio

São José do Rio Claro

Única

João Vicente Nunes Leal e Iderlipes Pinheiro de Freitas Junior

15/01/2024

Juara e Tabaporã

3ª Defensoria

Olzanir Figueiredo Carrijo

15/01/2024

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 15 de janeiro de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso