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Portaria n.º 29/2024 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) JOSE DE FIGUEIREDO LOUREIRO JUNIOR, matrícula 90299, ocupante do cargo de PROFIS. TEC. NIV. SUPERIOR SERV. SAUDE SUS, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE, nos termos do processo 1369/2023-139:

Averbem-se no VÍNCULO 01: 03 anos e 11 meses de tempo de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo FUNDO MUNICIPAL DE PREV. SOCIAL DOS SERV. DE CUIABÁ/MT em 21/10/2022 sob o Nº 001580/2022.

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/09/1996 a 30/11/1996

3 Meses

Município de Cuiabá

Odontologo

01/01/1997 a 30/08/2000

3 Anos e 8 Meses

Município de Cuiabá

Odontologo

Averbem-se no VÌNCULO 02: 03 anos, 11 meses e 24 dias de tempo de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo FUNDO MUNICIPAL DE PREV. SOCIAL DOS SERV. DE CUIABÁ/MT em 21/10/2022 sob o Nº 001580/2022.

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

31/08/2000 a 24/08/2004

3 Anos, 11 Meses e 24 Dias

Município de Cuiabá

Odontologo

Obs.: Foram omitidos os períodos de 28 a 31/08/1996 e 01 a 31/12/1996, por não constar a contribuição previdenciária. Os períodos a partir de 25/08/2004 se encontram concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Cuiabá-MT, 15 de Janeiro de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)