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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 513/2023/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º e 3º, da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, o artigo 23 e artigo 24, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso II, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c artigo 1º, inciso VI, e o artigo 2º, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 185/2023-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 04/10/2023, em caráter vitalício, à Sra. Luiza Marques Ramil de Melo, RG n.º 036***0-2 SESP/MT e CPF n.º 284.***.***-04, e, em caráter temporário, a João Victor Ramil de Melo, RG n.º 261***7-6 SEJUSP/MT e CPF n.º 055.***.***-99, rateando-se em 50% (cinquenta por cento) para cada beneficiário, em razão do falecimento do ex-servidor Jose Sinezio De Melo, RG n.º 074***1-0 SSP/MT e CPF n.º 495.***.***-34, matrícula 64740, lotado, quando em atividade, na Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor da Educação Básica, Classe “C”, Nível “008”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, falecido em 04/10/2023, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2024.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)