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PORTARIA Nº 23/2024/GAB/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 71, II e da Constituição Estadual e art. 170 da Lei Complementar n.º 04/90, e

Considerando o suposto abandono de cargo ocorrido há mais de 5 anos, pelo servidor JOSIAS DE SOUZA DIAS, matrícula n. 12658, que em tese teria se afastado das suas atividades laborais após o termino de sua licença médica, incorrendo em suposto abandono de cargo;

Considerando, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório.

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar à abertura de Processo Administrativo para apurar as eventuais irregularidades em tese, praticados pelo servidor JOSIAS DE SOUZA DIAS, que noticia suposto abandono de cargo ocorrido há mais de 5 anos, conforme apontado no Processo SEPLAG-PRO-2024/01443, em estrita obediência ao art. 5º, LV, da Constituição Federal e do art. 10, X, da Constituição Estadual, no que concerne à ampla defesa e ao contraditório.

Art. 2º A apuração dos fatos de que trata o artigo anterior ficará sob a responsabilidade da Comissão formada pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

I - José Carlos dos Santos Filho- matricula 95137.

II- João Antônio de Figueiredo Rocha e Silva - matricula 277219.

Art. 3º A referida Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, se necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 07 de março de 2024.

(assinado digitalmente)

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão